Arthur tem um escritório de contabilidade e negocia com as p...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (24)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra (d)
Arthur - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades
legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
José - Art 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de
improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício
ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja
criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por
cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção
patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Fala galeraaaa,
a)Arthur sofrerá apenas sanções de Direito Penal, pois este não é agente público e José terá aplicado, além de outras sanções, aquelas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92), por estar enquadrado no conceito de agente público. --na vdd, NAO HÁ ESSA DISTINCAO EM FALAR: SE TU FOR AGENTE TU SOFRE A LIA, SENAO NAO. Se eu sou um PRF e vc me fala pra retardar uns processos que estao no meu departamento, EU SOU UM AGENTE SIM E VC NAO. MAS NESSE CASO TANTO EU COMO VC VAMOS SOFRER AS PENALIDADES DA LIA.
b)Arthur e José, além de outras sanções, terão aplicados a si as penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92), pois José é agente público e Arthur, diante de sua conduta, é considerado agente público para todos os fins. -->EU errei marquei essa por ser muito apressado. Na vdd ARTHUR NAO ehh funcionario publico nao. QUEM E funcionario eh o jose. Mas nesse caso como ARTHUR ajudou ou deu uma forcinha na improbidade, ele tmb vai sofrer a LIA.
c)a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92) não será aplicada a este caso, tendo em vista que se trata de caso de Direito de Penal. --> AQUI NAO TEM NADA A VER NAO. DIREITO PENAL PQPQPQPQ
d)Arthur e José, além de outras sanções, terão aplicados a si as penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92), pois José enquadra-se no conceito de agente público e Arthur concorreu para a prática do ato de improbidade tendo dele se beneficiado.--> QUESTAO CORRETA.
lembrando: mesmo que o cara nao seja agente e contribuir pra pratica de roubo, a exemplo, vai sofrer as cominacoes legais da LIA.
e)Arthur sofrerá apenas sanções de Direito Civil, pois este não é agente público e José terá aplicado, além de outras sanções, aquelas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92), por estar enquadrado no conceito de agente público. --> POISÉ, NOVAMENTE, MESMO QUE O CARA NAO SEJA AGENTE MAS SE ELE CONTRIBUIU PRO ATO ELE TMB VAI SOFRER AS COMINACOES DA LIA...
BONS ESTUDOS
NÃO ENTENDI POR QUAL MOTIVO A LETRA B ESTÁ ERRADA?!
ALGUÉM PODE SANAR?
A alt. B está incorreta pois Arthur não é considerado agente público. A lei de improbidade descreve como agente público "todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior." (Art. 1º, que define as pessoas jurídicas passíveis de improbidade)
Perceba que Arthur não se encaixa em nenhuma elementar de tal dispositivo, pois se trata de particular, exercendo atividade privada. Entretanto, por força do art. 3º da referida lei, o mesmo também responderá por concorrer com a prática do ato de improbidade. Veja-se:
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Assim sendo, alternativa correta: D.
Otimo comentário Guilherme H
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo