Em se tratando de fiança, o juiz

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Q1875480 Direito Processual Penal
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A questão trata sobre fiança, com espelhamento diretamente na lei. Desse modo, para facilitar sua visualização, e para identificar o fundamento da resposta lado a lado, observe a seguir cada assertiva:


A) poderá, em determinadas circunstâncias, reduzi-la até o máximo de 2/3 e aumentá-la em até 1.000 vezes.

Correto!

Art. 325 do CPP:  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:  
§ 1º Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:          
II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou    
III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

B) poderá determinar o perdimento total do valor caucionado em caso de seu quebramento injustificado.

Incorreto. Fundamento:
Art. 343 do CPP: O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva. 

Até poderia ocorrer o perdimento total, desde que:
Art. 344.  Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.    

C) deverá julgá-la quebrada quando o acusado praticar nova infração penal, mesmo que culposa.  

Incorreto. Fundamento:
Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:          
I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;  
II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;          
III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;      
IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;         
V - praticar nova infração penal dolosa

D) poderá aplicá-la somente como contracautela da prisão em flagrante. 

Incorreto. Fundamento:
Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.
Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:        
VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial.

Logo, fiança pode ser considerada uma medida cautelar diversa da prisão. 

E) poderá arbitrá-la mesmo após o trânsito em julgado da condenação.  

Incorreto. Fundamento:
Art. 334.  A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.


Gabarito do professor: alternativa A.

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§ 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: (NR dada pela Lei nº 12403 de 2011)

I – dispensada, na forma do art. 350 deste Código; (NR dada pela Lei nº 12403 de 2011)

II – reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou (NR dada pela Lei nº 12403 de 2011)

III – aumentada em até 1.000 (mil) vezes. (Inciso Incluído pela Lei nº 12403 de 2011)

A - CORRETA

poderá, em determinadas circunstâncias, reduzi-la até o máximo de 2/3 e aumentá-la em até 1.000 vezes.

Justificativa - art. 325, § 1 do CPP.

B- ERRADA

poderá determinar o perdimento total do valor caucionado em caso de seu quebramento injustificado. justificativa: Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva (obs: é possível perdimento total no caso do art. 343 - se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta)

C- ERRADA

deverá julgá-la quebrada quando o acusado praticar nova infração penal, mesmo que culposa. justificativa: A prática de infração culposa não consta entre as hipóteses do art. 341 para a quebra de fiança.  

D- ERRADA

poderá aplicá-la somente como contracautela da prisão em flagrante. justificativa: Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código ( ou seja, a fiança é uma das medidas cautelares do 319, e poderá ser imposta como medida cautelar junto da liberdade provisória)

E- ERRADA

poderá arbitrá-la mesmo após o trânsito em julgado da condenação. justificativa: Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória

GABARITO - A

 Delta

1-100 - salários mínimos

NÃO SENDO SUPERIOR 4 ANOS

Juiz

10- 200 - salários mínimos

INFRAÇÃO MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS

OBS: Delta não arbitra fiança no art.24- A da lei 11.340/06- LEI MARIA DA PENHA.

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A fiança pode ser :

Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:         

I - dispensada;

II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou          

III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

______________________________________________

NÃO CABE FIANÇA QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS DA PREVENTIVA

Art. 324, IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).

___________________________________________________

B) poderá determinar o perdimento total do valor caucionado em caso de seu quebramento injustificado.

Imagine um vaso!

Se vc o quebrar, não perderá o totalmente.

Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva (obs: é possível perdimento total no caso do art. 343 - se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta)

__________________________________________________

C) deverá julgá-la quebrada quando o acusado praticar nova infração penal, mesmo que culposa.  

Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: 

V - praticar nova infração penal dolosa.   

______________________________________________

D) poderá aplicá-la somente como contracautela da prisão em flagrante. 

A fiança também pode ser vista como uma cautelar diversa da prisão.

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E) Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória

como que você reduz "E" aumenta ?

No próprio CPP diz reduzir "ou" aumentar.

Prezados colegas, vamos analisar cada uma das assertivas:

a) poderá, em determinadas circunstâncias, reduzi-la até o máximo de 2/3 e aumentá-la em até 1.000 vezes.

Alternativa CORRETA. Transcrevo artigo 325, parágrafo 1o do CPP: Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:          

  • I - dispensada, na forma do ;           
  • II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou 
  • III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.      

b) poderá determinar o perdimento total do valor caucionado em caso de seu quebramento injustificado.

Alternativa ERRADA. Vejamos inteligencia do artigo 343 do CPP: O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.  

c) deverá julgá-la quebrada quando o acusado praticar nova infração penal, mesmo que culposa.  

Alternativa ERRADA. De acordo com o artigo 341, inciso V do CPP, considera-se quebrada a fiança quando o acusado praticar nova infração penal dolosa, e não culposa.

d) poderá aplicá-la somente como contracautela da prisão em flagrante

Alternativa ERRADA. Além de funcionar como medida de contracautela da prisão em flagrante, a fiança caracteriza-se também como cautelar autonoma.

e)poderá arbitrá-la mesmo após o trânsito em julgado da condenação.

Alternativa ERRADA. Conforme preve o artigo 334 do CPP, a fiança só pode ser concedida até o transito em julgado.

Espero te ajudado. Qualquer erro me avisem!

           

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