Nos processos referentes aos crimes de responsabilidade dos ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES
DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias.
Questão simples, de resposta espelhada diretamente na lei.
Gabarito da professora: alternativa D.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A defesa preliminar do rito dos crimes funcionais está no art. 514, caput, do CPP. Vejamos:
CAPÍTULO II
DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES
DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Defesa Preliminar ----> 15 dias; [Antes do oferecimento da denúncia]
Resposta à acusação ----> 10 dias. [Após o oferecimento da denúncia]
1) O acusador oferece a denúncia ou queixa: A ação penal oferecida deve estar de acordo com os preceitos do art. 41 do CPP, e deve, ainda (à semelhança do que ocorre nos crimes inafiançáveis), trazer documento ou justificação que faça presumir a existência do crime, ou prova da impossibilidade de fazer prova disso (art. 513 do CPP). A acusação poderá arrolar até 8 testemunhas, por simetria ao rito comum ordinário, nos termos do art. 394, § 5° do CPP
2) A ação penal é autuada e o acusado notificado para apresentar resposta preliminar, no prazo de 15 dias (art. 514 do CPP) – Caso não estejamos diante de hipótese de rejeição liminar da ação penal por inépcia (art. 395 do CPP), o Juiz mandará autuar a ação penal e notificar o réu (funcionário público), para que ofereça sua defesa escrita, no prazo de 15 dias. O CPP prevê que se o nomeado não tiver residência conhecida ou residir em comarca diversa da de atuação do Juiz, deverá ser-lhe nomeado curador (§ único do art. 514 do CPP)
3) O acusado apresenta a resposta preliminar escrita (ou não) – Apresentada a resposta (que pode ser instruída com documentos e justificações, nos termos do § único do art. 515 do CPP) o Juiz, agora, deve deliberar acerca do recebimento ou não da denúncia. Se o Juiz verificar que: a) está presente uma das hipóteses do art. 395 do CPP não percebidas antes de mandar notificar o acusado ou b) em razão das alegações do acusado, entender que não houve crime ou que a ação é improcedente, deverá rejeitar a inicial acusatória, nos termos do art. 516 c/c art. 395 do CPP
4) Porém, se o Juiz entender que a ação penal não é inepta, e entender que as razões do acusado (apresentadas na defesa preliminar) não o convencem da inexistência do crime ou da improcedência da ação, deverá receber a inicial acusatória, mandando citar o réu, para que em 10 dias apresente RESPOSTA À ACUSAÇÃO (396 do CPP)
Apresentada a resposta, o Magistrado deve analisar se não se trata de hipótese de absolvição sumária, prevista no art. 397 do CPP
5) Caso não seja hipótese de absolvição sumária, o Juiz designará audiência de instrução e julgamento para, no máximo, 60 dias (art. 400 do CPP)
6) Finda a instrução na audiência, o Juiz questionará às partes acerca da necessidade de requerer alguma diligência (art. 402). Não sendo requerida a diligência, ou sendo estas indeferidas pelo Magistrado, as partes apresentarão alegações finais orais (como regra), ao final das quais o Juiz proferirá a sentença
GABARITO: D
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
SANTA LEI SECA:
DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias.
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
Art. 515. No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.
Parágrafo único. A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.
Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
Art. 517. Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no .
Art. 518. Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos e .
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo