Em matéria de organização administrativa da administração p...
A pessoa jurídica Alfa desenvolve atividade típica de estado, foi criada por lei, lhe sendo conferidos poderes normativos, seus dirigentes possuem mandato certo, possui privilégios processuais e fiscais;
A pessoa jurídica Beta é sociedade limitada, teve sua criação autorizada por lei, possui capital unicamente público e explora atividade econômica, em regime não concorrencial.
A pessoa jurídica Gama, sociedade anônima, teve sua criação autorizada por lei, possui capital misto, com a maioria do capital votante nas mãos do poder público e presta serviço público mediante delegação estatal.
A pessoa jurídica Delta foi criada por lei e celebrou contrato de gestão com o Ministério supervisor, adquirindo vantagens especiais e, em troca, se comprometendo a cumprir plano de reestruturação definido no próprio contrato de gestão para se tornar mais eficiente.
Nesse sentido, é possível dizer que as pessoas jurídicas acima mencionadas são respectivamente:
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Gabarito comentado
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A compreensão das entidades que compõem a administração pública indireta é fundamental para o estudo do Direito Administrativo. Vamos analisar as características específicas das entidades apresentadas:
- Agências Reguladoras: São autarquias especiais, constituídas por lei, com a missão de regular e supervisionar atividades delegadas ao setor privado que são de interesse público. Elas possuem autonomia e poderes normativos, com dirigentes nomeados por um período predeterminado, para garantir a independência no exercício da regulação.
- Empresas Públicas: São entidades de direito privado, instituídas por legislação específica, com capital integralmente público, dedicadas à atividade econômica ou à prestação de serviços.
- Sociedades de Economia Mista: Também são entidades de direito privado, mas com capital composto por investimentos públicos e privados. A maioria do capital votante deve estar sob controle estatal. Elas podem operar em atividades econômicas ou prestar serviços públicos.
- Agências Executivas: Referem-se a autarquias ou fundações que assinaram contrato de gestão com o Ministério a que estão vinculadas, com o objetivo de obter maior eficiência gerencial e orçamentária em troca de metas de desempenho.
Com base no enunciado:
A entidade denominada "Alfa" tem características de uma Agência Reguladora, destacando-se os poderes normativos e mandato fixo dos dirigentes.
A entidade "Beta" se enquadra como uma Empresa Pública, com capital totalmente público e atuação em atividades econômicas sem competição.
A entidade "Gama" corresponde a uma Sociedade de Economia Mista, uma vez que é uma sociedade anônima com capital misto e prestação de serviço público.
Por fim, a entidade "Delta" é uma Agência Executiva, criada por norma legal e comprometida com um plano de eficiência por meio de um contrato de gestão.
Portanto, as entidades mencionadas são, respectivamente: Agência Reguladora, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Agência Executiva. Desta forma, o gabarito correto é a letra A.
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Comentários
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Gab. A (agência reguladora, empresa pública, sociedade de economia mista e agência executiva;)
AGÊNCIAS REGULADORAS: São autarquias com regime jurídico especial, dotadas de autonomia reforçada em relação ao ente central, com base em dois fundamentos: Despolitização (desgovernamentalização) e necessidade de celeridade na regulação de determinadas atividades técnicas. Exercem funções executivas, normativas e judicantes de Estado, NÃO desempenhando funções de governo.
EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: As empresas estatais englobam as empresas públicas (EP) e Sociedades de Economia Mista (SEM). São pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública Indireta. São regidas por um regime predominantemente privado, chamado por alguns de regime híbrido, sui generis. Isso porque, por mais que sejam influenciadas pelo regime privado, possuem características do regime de direito público.
AGÊNCIA EXECUTIVA: É uma autarquia ou fundação que recebeu essa qualificação por ter celebrado um contrato de gestão com a Adm. Pública e por possuir um plano de reestruturação.
A segunda pessoa está falando que possui capital unicamente público. Está dando como correta a alternativa A , empresa pública possui capital unicamente público ????
Jesus, acertei uma de ADM da câmara, amém, graças a Deus que as provas que faço não caem jurisprudência.
Gab: A
Agências Reguladoras
- autarquias sob regime especial, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei, dotadas de autonomia financeira e orçamentária, organizadas em colegiado cujos membros detém mandato fixo, com a finalidade de regular e fiscalizar as atividades de prestação de serviços públicos.
- competência regulatória: uma autarquia será considerada uma agência reguladora quando possuir a competência para regular um setor específico (telecomunicações, petróleo, cinema..).
- desempenham atividades típicas do Poder Público.
- a natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos
- sujeitam-se a supervisão ministerial e devem prestar contas ao tribunal de contas e poder legislativo (como a CGU)
- em regra, as decisões das agências reguladoras não podem ser revistas pelo ente central.
- não são uma nova espécie de pessoa jurídica ou de ente administrativo. Trata-se de autarquia criada com um regime jurídico especial que lhe confere maior autonomia técnica e maiores poderes administrativos para regular determinado setor relevante da sociedade (atividade econômica ou prestação de serviço público).
- dirigentes das autarquias comuns podem ser exonerados a qualquer tempo pelo chefe do poder executivo. Por outro lado, nas agências reguladores, os dirigentes têm um mandato a cumprir, não podendo ser exonerados do cargo antes do fim do mandato. Na administração federal, a Lei 13.848/2019 fixa em 5 anos o prazo de duração do mandato, vedando a recondução.
Empresa Pública:
- Direito Privado / Autorizada por Lei / Patrimônio Próprio / Capital Social integral pelo Ente Público que a criou / Qualquer forma jurídica / Explora Atividade Econômica ou Presta Serviço Público em regime não concorrencial.
Sociedade de Economia Mista:
- Direito Privado / Autorizada por Lei / Só Sociedade Anônima / Capital Público e Privado (Ações com Voto pertencem majoritariamente ao Ente Público ou Adm. Indireta que a criou) / Explora Atividade Econômica ou Presta Serviço Público mediante delegação estatal.
AGÊNCIAS EXECUTIVAS: Agência executiva é a qualificação que recebem as autarquias e fundações públicas que preenchem os requisitos legais. Para instituir agências executivas, os Estados, DF e Municípios deverão editar normas próprias, sendo a matéria regulada, na esfera federal, pela Lei nº 9.649/98, que no art. 51, I e II, estabelece os requisitos: a) ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; e b) ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor (com periodicidade mínima de 1 ano).
A pessoa jurídica Alfa desenvolve atividade típica de estado, foi criada por lei, lhe sendo conferidos poderes normativos, seus dirigentes possuem mandato certo, possui privilégios processuais e fiscais; AGÊNCIA REGULADORA.
A pessoa jurídica Beta é sociedade limitada, teve sua criação autorizada por lei, possui capital unicamente público e explora atividade econômica, em regime não concorrencial. EMPRESA PÚBLICA.
A pessoa jurídica Gama, sociedade anônima, teve sua criação autorizada por lei, possui capital misto, com a maioria do capital votante nas mãos do poder público e presta serviço público mediante delegação estatal. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
A pessoa jurídica Delta foi criada por lei e celebrou contrato de gestão com o Ministério supervisor, adquirindo vantagens especiais e, em troca, se comprometendo a cumprir plano de reestruturação definido no próprio contrato de gestão para se tornar mais eficiente. AGÊNCIA EXECUTIVA.
Gabarito: A - agência reguladora, empresa pública, sociedade de economia mista e agência executiva;
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