Os bens públicos, como regra, são usufruídos por toda a col...
Nesse contexto, considere como exemplos concretos o fechamento de uma rua para eventos festivos, a utilização de uma praia para realização de casamento, a instalação de bancas de jornais em calçadas e a instalação de restaurante em universidade pública.
Considerando os casos supramencionados, os instrumentos de utilização especial da propriedade utilizados são, respectivamente:
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Alternativa correta: A - autorização de uso, autorização de uso, permissão de uso, concessão de uso.
Para resolver essa questão, é necessário compreender os diferentes instrumentos jurídicos utilizados pela Administração Pública para permitir o uso especial de seus bens por particulares. Os bens públicos não podem ser utilizados de maneira indiscriminada ou sem controle, o que demanda a observância de regras específicas para seu uso.
- A autorização de uso é um ato administrativo unilateral, precário e discricionário pelo qual o Poder Público consente que o particular utilize bem público para um fim específico e em curto prazo. No caso do fechamento de uma rua para eventos festivos e a utilização de uma praia para realização de casamento, a natureza temporária e a finalidade específica desses usos justificam o enquadramento como autorização.
- A permissão de uso é também um ato administrativo unilateral, mas se distingue pela sua natureza precária e pela possibilidade de revogação a qualquer tempo pela Administração. A instalação de bancas de jornais caracteriza-se como permissão de uso, por ser mais estável que uma autorização, mas ainda assim revogável discricionariamente e sem necessidade de indenização.
- A concessão de uso é um contrato administrativo pelo qual o Poder Público transfere ao particular o uso de um bem público para que o explora conforme sua destinação. A instalação de restaurante em universidade pública enquadra-se nessa modalidade, tendo em vista que geralmente envolve contraprestações e um vínculo mais estável e duradouro entre o concessionário e o Poder Público.
Logo, a alternativa A apresenta a correta associação entre os exemplos dados e os instrumentos jurídicos de uso especial de bens públicos da Administração Pública, de acordo com a natureza jurídica e as características de cada um desses instrumentos.
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Segundo Hely Lopes Meirelles, a licença é ato administrativo vinculado e definitivo. A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral.
A autorização e a permissão, por seu turno, distinguem-se em relação ao interesse visado com a atividade a ela relacionada. Ainda de acordo com o mencionado autor, pela autorização consente-se numa atividade ou situação de interesse exclusivo ou predominante do particular; pela permissão faculta-se a realização de uma atividade de interesse concorrente do permitente, do permissionário e do público.
Fonte: Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Malheiros, capítulo IV, item IV.
Autorização de uso: ATO ADMINISTRATIVO discricionário e precário, praticado pelo Poder Público em favor de determinada pessoa, considerando a predominância do interesse privado desta. Exemplo: pedido de autorização para celebração de casamento na praia.
Permissão de uso: ATO ADMINISTRATIVO discricionário e precário, por meio do qual o Poder Público consente com a utilização privativa de bem público. Os interesses público e do permissionário são atingidos com a mesma intensidade. HÁ NECESSIDADE DE PRÉVIA LICITAÇÃO. (Exemplo clássico: instalação de bancas de jornal em calçadas)
Concessão de uso: CONTRATO ADMINISTRATIVO que tem por objetivo consentir com o uso privativo de bens públicos, de forma privativa, a terceiros com fundamento no interesse público. Por se tratar de contrato administrativo, não é precário.
Por que o fechamento de uma rua para eventos festivos é uma autorização e não permissão? Não há interesse da coletividade (e por isso mesmo interesse público) e do particular atendidos simultaneamente?
GABA: A) autorização de uso, autorização de uso, permissão de uso, concessão de uso.
Não confudir autorização de USO do bem público com serviço público;
I. Fechamento de uma rua para eventos festivos, a utilização de uma praia para realização de casamento = AUTORIZAÇÃO, ato adm, discricionário, precário, atende primordialmente o interesse do autorizatário (interesse PRIVADO).
II. a instalação de bancas de jornais em calçadas = PERMISSÃO DE USO: ato adm, discricionário, precário, atender interesse público/privado. (ex: quiosque praia, feira municipal).
OBS: Permissão condicionada/qualificada: se for revogada, pode gerar indenização – tenho expectativa de direito;
OBS2: Eventualmente, se tenho mais de um interessado, pode haver licitação – mas continuará sendo ATO ADMINISTRATIVO.
III. instalação de restaurante em universidade pública = CONCESSÃO DE USO, contrato adm, em regra precedido de licitação – salvo se não tiver competição, que concede o uso privativo de bem público, discricionária, NÃO tem precariedade, mas não tem estabilidade absoluta – contratos podem, unilateralmente, ser extintos – com direito a indenização. + interesse PÚBLICO; pode ser remunerada ou gratuita, prazo determinado.
AUTORIZAÇÃO DE USO
- Ato administrativo
- Discricionário e precário
- Gratuita ou remunerada
- Uso = particular
- Sem licitação.
PERMISSÃO DE USO
- Ato administrativo
- Discricionário e precário (prazo – condicionada)
- Gratuita ou remunerada
- Uso = interesse público
- Regra = licitação.
CONCESSÃO DE USO
- Contrato administrativo
- Prazo
- Gratuita ou remunerada
- Particular/interesse público
- Regra = licitação.
Fonte: colegas do QC.
Bons estudos!
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