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Q2319213 Direito Administrativo
Os bens públicos, como regra, são usufruídos por toda a coletividade, em atenção ao princípio republicano. Trata-se do uso comum da propriedade, que pode ser gratuito ou remunerado. Excepcionalmente os bens públicos podem ser passíveis de uso anormal ou privativo, quando houver consentimento estatal.
Nesse contexto, considere como exemplos concretos o fechamento de uma rua para eventos festivos, a utilização de uma praia para realização de casamento, a instalação de bancas de jornais em calçadas e a instalação de restaurante em universidade pública.
Considerando os casos supramencionados, os instrumentos de utilização especial da propriedade utilizados são, respectivamente: 
Alternativas

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Alternativa correta: A - autorização de uso, autorização de uso, permissão de uso, concessão de uso.

Para resolver essa questão, é necessário compreender os diferentes instrumentos jurídicos utilizados pela Administração Pública para permitir o uso especial de seus bens por particulares. Os bens públicos não podem ser utilizados de maneira indiscriminada ou sem controle, o que demanda a observância de regras específicas para seu uso.

  • A autorização de uso é um ato administrativo unilateral, precário e discricionário pelo qual o Poder Público consente que o particular utilize bem público para um fim específico e em curto prazo. No caso do fechamento de uma rua para eventos festivos e a utilização de uma praia para realização de casamento, a natureza temporária e a finalidade específica desses usos justificam o enquadramento como autorização.
  • A permissão de uso é também um ato administrativo unilateral, mas se distingue pela sua natureza precária e pela possibilidade de revogação a qualquer tempo pela Administração. A instalação de bancas de jornais caracteriza-se como permissão de uso, por ser mais estável que uma autorização, mas ainda assim revogável discricionariamente e sem necessidade de indenização.
  • A concessão de uso é um contrato administrativo pelo qual o Poder Público transfere ao particular o uso de um bem público para que o explora conforme sua destinação. A instalação de restaurante em universidade pública enquadra-se nessa modalidade, tendo em vista que geralmente envolve contraprestações e um vínculo mais estável e duradouro entre o concessionário e o Poder Público.

Logo, a alternativa A apresenta a correta associação entre os exemplos dados e os instrumentos jurídicos de uso especial de bens públicos da Administração Pública, de acordo com a natureza jurídica e as características de cada um desses instrumentos.

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Comentários

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Segundo Hely Lopes Meirelles, a licença é ato administrativo vinculado e definitivo. A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral.

A autorização e a permissão, por seu turno, distinguem-se em relação ao interesse visado com a atividade a ela relacionada. Ainda de acordo com o mencionado autor, pela autorização consente-se numa atividade ou situação de interesse exclusivo ou predominante do particular; pela permissão faculta-se a realização de uma atividade de interesse concorrente do permitente, do permissionário e do público.

Fonte: Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Malheiros, capítulo IV, item IV.

Autorização de uso: ATO ADMINISTRATIVO discricionário e precário, praticado pelo Poder Público em favor de determinada pessoa, considerando a predominância do interesse privado desta. Exemplo: pedido de autorização para celebração de casamento na praia.

Permissão de uso: ATO ADMINISTRATIVO discricionário e precário, por meio do qual o Poder Público consente com a utilização privativa de bem público. Os interesses público e do permissionário são atingidos com a mesma intensidade. HÁ NECESSIDADE DE PRÉVIA LICITAÇÃO. (Exemplo clássico: instalação de bancas de jornal em calçadas)

Concessão de uso: CONTRATO ADMINISTRATIVO que tem por objetivo consentir com o uso privativo de bens públicos, de forma privativa, a terceiros com fundamento no interesse público. Por se tratar de contrato administrativo, não é precário.

Por que o fechamento de uma rua para eventos festivos é uma autorização e não permissão? Não há interesse da coletividade (e por isso mesmo interesse público) e do particular atendidos simultaneamente?

GABA: A) autorização de uso, autorização de uso, permissão de uso, concessão de uso.

Não confudir autorização de USO do bem público com serviço público;

I. Fechamento de uma rua para eventos festivos, a utilização de uma praia para realização de casamento = AUTORIZAÇÃO, ato adm, discricionário, precário, atende primordialmente o interesse do autorizatário (interesse PRIVADO).

II. a instalação de bancas de jornais em calçadas = PERMISSÃO DE USO: ato adm, discricionário, precário, atender interesse público/privado. (ex: quiosque praia, feira municipal).

OBS: Permissão condicionada/qualificada: se for revogada, pode gerar indenização – tenho expectativa de direito; 

OBS2: Eventualmente, se tenho mais de um interessado, pode haver licitação – mas continuará sendo ATO ADMINISTRATIVO. 

III. instalação de restaurante em universidade pública = CONCESSÃO DE USO, contrato adm, em regra precedido de licitação – salvo se não tiver competição, que concede o uso privativo de bem público, discricionária, NÃO tem precariedade, mas não tem estabilidade absoluta – contratos podem, unilateralmente, ser extintos – com direito a indenização. + interesse PÚBLICO; pode ser remunerada ou gratuita, prazo determinado.

AUTORIZAÇÃO DE USO

  • Ato administrativo
  • Discricionário e precário
  • Gratuita ou remunerada
  • Uso = particular
  • Sem licitação.

PERMISSÃO DE USO

  • Ato administrativo
  • Discricionário e precário (prazo – condicionada)
  • Gratuita ou remunerada
  • Uso = interesse público
  • Regra = licitação.

CONCESSÃO DE USO

  • Contrato administrativo
  • Prazo
  • Gratuita ou remunerada
  • Particular/interesse público
  • Regra = licitação.

Fonte: colegas do QC.

Bons estudos!

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