De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (...
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Vamos analisar a questão proposta sobre os recursos trabalhistas de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Tema central da questão: O tema aqui é o sistema recursal na Justiça do Trabalho, ou seja, quais são os recursos cabíveis de acordo com a CLT.
Legislação aplicável: A questão é fundamentada nos artigos da CLT que tratam dos recursos no âmbito da Justiça do Trabalho, especificamente os artigos 893 a 902.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A - Agravo de petição: Este é um recurso cabível na Justiça do Trabalho, previsto no artigo 897, "a", da CLT. É utilizado contra decisões em fase de execução.
Alternativa B - Agravo retido: Esta é a alternativa correta, pois o agravo retido não é mais cabível na Justiça do Trabalho. Este tipo de recurso foi suprimido após a Reforma Trabalhista de 2017. Portanto, é a exceção e, por isso, a resposta correta.
Alternativa C - Embargos de declaração: Este recurso é utilizado para esclarecer decisões judiciais que apresentem obscuridade, contradição ou omissão. Está previsto no artigo 897-A da CLT.
Alternativa D - Embargos: Na Justiça do Trabalho, existem os embargos à execução e os embargos de declaração, ambos recursos cabíveis e previstos na CLT.
Exemplo prático: Imagine um trabalhador que ingressa com uma ação trabalhista e, após a sentença, uma das partes interpõe um recurso ordinário. Durante a execução da sentença, uma decisão é proferida, e a parte interessada interpõe um agravo de petição para questionar essa decisão na fase de execução.
Dica para evitar pegadinhas: Preste atenção ao termo EXCETO no enunciado. Ele inverte a lógica da questão, exigindo que você identifique a alternativa que não corresponde ao que é geralmente aceito.
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Nos termos da CLT,
Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949)
I - embargos; (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949)
II - recurso ordinário; (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949)
III - recurso de revista; (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949)
IV - agravo.
No processo trabalhista somente são cabíveis os agravos de instrumento e de petição, in verbis:
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 8.432, de 1992)
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; (Redação dada pela Lei nº 8.432, de 1992)
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursosClique para visualizar este comentário
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