Maria almejava concorrer a um cargo eletivo estadual nas el...
Ao analisar a funcionalidade do referido Demonstrativo, Maria concluiu corretamente que
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do Demonstrativo de Regularidade de Atos Praticados (DRAP).
2) Base legal (Resolução TSE n.º 23.609/19, que dispõe sobre o registro de candidaturas para as eleições)
Art. 22. O partido, a federação ou a coligação deverá preencher um formulário DRAP por cargo pleiteado. (Redação dada pela Resolução nº 23.675/2021)
Parágrafo único. Para os cargos majoritários, o formulário DRAP será constituído pelo pedido de registro da(o) titular com as(os) respectivas(os) vices ou suplentes.
3) Dicas didáticas
DRAP significa Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários. Embora no senso comum a maior importância seja atribuída aos candidatos, ninguém poderá registrar candidatura se não for constatada a regularidade do DRAP e o juiz declarar o partido ou coligação habilitados para participarem das eleições.
É dele que constarão os dados dos partidos ou coligações, as deliberações realizadas nas convenções, dados para contato, nome da coligação, relação de candidatos indicados e assim por diante.
Se o DRAP for indeferido e o partido ou a coligação forem considerados inabilitados, todos os candidatos indicados por eles também terão seus pedidos de registro automaticamente indeferidos.
Na prática, trata-se de um formulário preenchido pelos representantes dos partidos ou coligações diretamente no Sistema Candex.
Deverá haver um DRAP para cada cargo pleiteado (vereador ou prefeito e respectivo vice).
Até o ano de 2016, havia necessidade de entrega física no cartório, para autuação na classe RCand.
A partir de 2018, como veremos mais detalhadamente na Unidade 3, permanece a obrigação dos partidos e coligações de imprimirem e assinarem todos os documentos emitidos pelo Candex.
A diferença é que eles serão transmitidos via internet ou entregues diretamente no cartório em arquivo gravado em uma mídia. Os documentos físicos deverão ser guardados pelos responsáveis pelo período previsto na Resolução TSE nº 23.609/2019.
É a partir do DRAP que se formará o processo em que serão verificados os requisitos para habilitação do órgão partidário ou da coligação nas eleições, dele constando ainda a(s) ata(s) da convenção(ões), certidão de composição expedida pelo SGIP, expedição e publicação de edital para impugnação e demais atos previstos no procedimento, que será detalhado oportunamente neste curso.
(FONTE: https://eadeje.tse.jus.br/mod/book/view.php?id=5472&chapterid=1320).
4) Identificação da resposta
a) Certo. Deve ser preenchido um Demonstrativo por cargo pleiteado, que, para os cargos majoritários, será constituído pelo pedido de registro do titular com os respectivos vices e suplentes. É exatamente o que dispõe o art. 22 e parágrafo único da Resolução TSE n.º 23.609/19.
b) Errado. O DRAP não veicula a declaração formal a respeito do resultado da convenção partidária, de modo a possibilitar o registro individual dos candidatos do respectivo partido político.
c) Errado. O DRAP é apresentado não só nos registros de candidatura para os cargos em disputa nas eleições proporcionais (mas também nas eleições majoritárias), nos termos do art. 22, caput, da Resolução TSE n.º 23.609/19. Ela deve conter a aquiescência de cada candidato em concorrer ao pleito.
d) Errado. O SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais) (e não o DRAP) é utilizado na prestação de contas do partido político.
e) Errado. O DRAP não é apresentado pelo partido político ao fim de cada fase do processo eleitoral, de modo a direcionar a fiscalização em relação aos atos praticados, mas no momento do registro de candidaturas.
GABARITO DO PROFESSOR: A.
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Comentários
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Estou assustado com as questões cobradas de direito eleitoral pra Câmara dos Deputados, tenho 2 materiais de estudo de direito eleitoral (Estratégia Concursos e Combo Aprova TRE) e nenhum deles sequer mencionou o assunto sobre DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Praticados). As questões de direito eleitoral só mostram que a FGV virá com rolo compressor nessa prova do TSE Unificado. Desanimador :(
nunca ouvi falar disso aí. E estudo por bons livros e já li toda legislação
Maior parte das questões de eleitoral da Câmara a FGV puxou daqui: https://temasselecionados.tse.jus.br/
DRAP significa Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários. Embora no senso comum a maior importância seja atribuída aos candidatos, ninguém poderá registrar candidatura se não for constatada a regularidade do DRAP e o juiz declarar o partido ou coligação habilitados para participarem das eleições.
É dele que constarão os dados dos partidos ou coligações, as deliberações realizadas nas convenções, dados para contato, nome da coligação, relação de candidatos indicados e assim por diante.
Se o DRAP for indeferido e o partido ou a coligação forem considerados inabilitados, todos os candidatos indicados por eles também terão seus pedidos de registro automaticamente indeferidos.
Na prática, trata-se de um formulário preenchido pelos representantes dos partidos ou coligações diretamente no Sistema Candex.
Deverá haver um DRAP para cada cargo pleiteado (vereador ou prefeito e respectivo vice).
Fonte: https://eadeje.tse.jus.br/mod/book/view.php?id=5472&chapterid=1320
já estudei todas as questões de direito eleitoral da FGV, mas como falou o primeiro colega, as questões da prova da Câmara vieram surreais...
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