De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (red...

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Q3158077 Direito Digital
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019), o tratamento de dados pessoais sensíveis sem fornecimento de consentimento do titular poderá ocorrer na hipótese em que for indispensável para
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REGRA para tratamento de dados: sempre com CONSENTIMENTO da pessoa ou responsável (ART.11, I)

EXCEÇÃO de consentimento (ART. 11, II ):

A) tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias, em qualquer caso. ❌

➡Exclusivamente ( ART. 11, II, f)

B) realização de estudos por órgão de pesquisa, sem a anonimização dos dados pessoais sensíveis. ❌

➡ Sempre que possível com a anonimização dos dados ( ART. 11, II, c)

C) exercício regular de direitos, exceto em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral.❌

➡ Inclusive em... ( ART. 11, II, d)

D) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos.✅

( ART. 11, II, b)

E) garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais. ❌

➡ EXCETO nos casos ... ( ART. 11, II, g)

GAB. D

RESPOSTA: LETRA D

Conforme, Art. 11 da LGPD:

II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:

a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

b) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;

c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;

d) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da  ;

e) proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

f) tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; ou       

g) garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9º desta Lei e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

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