O legislador definiu para a execução financeira aplicada à a...

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Q26630 Administração Financeira e Orçamentária
O legislador definiu para a execução financeira aplicada à administração pública brasileira o regime misto, ou seja, o regime de competência para as despesas e de caixa para as receitas, conforme disposto no art. 35 da Lei n.o 4.320/1964. Contudo, o registro do direito se dará no momento do fato gerador, em observância aos princípios da competência e da oportunidade. Acerca desse entendimento, julgue o item abaixo.

No momento da arrecadação, o ente deverá registrar no sistema orçamentário a receita pelo regime de caixa e, ao mesmo tempo, proceder à baixa do ativo anteriormente registrado.
Alternativas

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Alternativa correta: C - certo

Vamos entender o tema central da questão:

O enunciado trata sobre o regime misto de execução financeira na administração pública brasileira, conforme definido pela Lei n.o 4.320/1964. Esse regime consiste em utilizar o regime de competência para despesas e o regime de caixa para receitas. É importante compreender que o registro do direito ocorre no momento do fato gerador, respeitando os princípios da competência e da oportunidade.

No contexto da questão, a instrução é que no momento da arrecadação, a receita deve ser registrada no sistema orçamentário pelo regime de caixa. Além disso, deve-se proceder à baixa do ativo previamente registrado. Esta prática está alinhada com o que determina a legislação.

Justificativa para a alternativa correta:

A alternativa C - certo está correta porque, de fato, no momento da arrecadação, a receita deve ser registrada pelo regime de caixa. Isso significa que a receita só é considerada no orçamento no momento em que é efetivamente recebida. Ao mesmo tempo, a baixa do ativo é necessária porque o ativo registrado anteriormente representa o reconhecimento do direito a receber, que agora se concretiza com a arrecadação.

Análise da alternativa incorreta:

A alternativa E - errado está incorreta porque não reconhece a necessidade de registrar a receita pelo regime de caixa no momento da arrecadação e de proceder à baixa do ativo. Negligenciar essas etapas seria contrário ao que estipula a Lei n.o 4.320/1964 e os princípios da contabilidade pública.

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Comentários

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Não seria no momento do recolhimento?
concordo com o colega. Eis um exemplo:A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social odebecem às seguintes normas:A Empresaa) arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração;b) recolher o produto arrecadado na forma da letra "a" acima e as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas e creditadas, a qualquer título, inclusive adiantamento decorrentes de reajuste salarial, acordo ou convenção coletiva, aos segurados empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso a seu serviço, e sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviço, relativo a serviços que lhe tenham sido prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho, no dia dez do mês seguinte àquele da emissão da nota fiscal ou fatura,prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente, quando não houver expediente bancário neste dia.c) recolher as contribuições provenientes do faturamento e do lucro, na forma e prazos definidos pela legislação tributária federal vigente;
No setor público, o registro da receita é feito no momento do recolhimento e não no da arrecadação. a Receita Pública passa pelo estágio do lançamento, quando for o caso é claro, que é o momento em que o crédito tributário é especificado e atribuido ao contribuinte; pelo estagio da arrecadação, que é o momento em que o contribuinte procura a tesouraria ou os órgãos recebedores para quitar a dívida; e pelo recolhimento que é o momento em que os órgãos arrecadores depositam os valores da conta única.A resposta desta questão é ERRADA.
Não seria do recolhimento?
Vejam o que o prof Glauber Mota disse sobre a questão:NO REGISTRO DA RECEITA TRIBUTÁRIA HÁ LANÇAMENTOS APENAS NOS SISTEMAS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. ISSO É A REGRA.TODAVIA, COM O MANUAL DA RECEITA PÚBLICA, É POSSÍVEL QUE SE FAÇA O REGISTRO NO MOMENTO DO LANÇAMENTO FISCAL DO DIREITO A RECEBER A RECEITA. QUANDO ISSO É FEITO, HÁ NECESSIDADE DE REGISTRO TAMBÉM NO SISTEMA PATRIMONIAL.A QUESTÃO MERECE RECURSO!O GABARITO CORRETO É ERRADO. SOMENTE PODERIA SER CONSIDERADO VERDADEIRO SE O ENUNCIADO TIVESSE FEITO REFERÊNCIA AO REGISTRO DO DIREITO NO ATIVO DO ENTE PÚBLICO.obs: sabe o que foda!!! estudar, estudar estudar, aprender, aprender aprender e as bancas, que não têm o menor respeito com os candidatos, errarem feio! criarem situações dúbias p/ declassificar os candidatos preparados!!! isso desanima!!!

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