A Anvisa, por meio do regulamento de Boas Práticas de Geren...
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Alternativa Correta: A - Grupo D.
O tema central da questão é a classificação dos resíduos de serviços de saúde segundo a regulamentação da Anvisa, que exige que esses resíduos sejam categorizados de acordo com o risco associado. O conhecimento necessário envolve a compreensão das categorias de resíduos estabelecidas pela Anvisa e as características de cada grupo.
Justificando a Alternativa Correta:
Resíduos de gesso provenientes da assistência à saúde são classificados como Grupo D. Este grupo inclui resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente. Eles são similares aos resíduos domiciliares e incluem materiais como papel, papelão, plásticos e, no caso mencionado, gesso.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
- B - Grupo A: Inclui resíduos com risco biológico, como materiais contaminados por agentes patogênicos. O gesso não se encaixa nessa descrição.
- C - Grupo B: Refere-se a resíduos com risco químico, como medicamentos e produtos químicos perigosos. O gesso não possui esses riscos.
- D - Grupo E: Destina-se a resíduos com risco perfurocortante, como agulhas e lâminas. O gesso não é perfurocortante.
- E - Grupo C: Inclui resíduos com risco radiológico, como materiais radioativos. O gesso não apresenta tal risco.
Para interpretar questões sobre regulamentos sanitários, é importante lembrar das características principais de cada grupo de resíduos e associá-las corretamente ao material descrito no enunciado.
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GRUPO D
Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio
ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
- Papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário,
gorros e máscaras descartáveis, resto alimentar de paciente, material utilizado em
antissepsia e hemostasia de venóclises, luvas de procedimentos que não entraram em
contato com sangue ou líquidos corpóreos, equipo de soro, abaixadores de língua e outros
similares não classificados como A1.
- Sobras de alimentos e do preparo de alimentos.
- Resto alimentar de refeitório.
- Resíduos provenientes das áreas administrativas.
- Resíduos de varrição, flores, podas e jardins.
- Resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.
- Forrações de animais de biotérios sem risco biológico associado.
- Resíduos recicláveis sem contaminação biológica, química e radiológica associada.
- Pelos de animais.
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