A Anvisa, por meio do regulamento de Boas Práticas de Geren...
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GRUPO D
Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio
ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
- Papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário,
gorros e máscaras descartáveis, resto alimentar de paciente, material utilizado em
antissepsia e hemostasia de venóclises, luvas de procedimentos que não entraram em
contato com sangue ou líquidos corpóreos, equipo de soro, abaixadores de língua e outros
similares não classificados como A1.
- Sobras de alimentos e do preparo de alimentos.
- Resto alimentar de refeitório.
- Resíduos provenientes das áreas administrativas.
- Resíduos de varrição, flores, podas e jardins.
- Resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.
- Forrações de animais de biotérios sem risco biológico associado.
- Resíduos recicláveis sem contaminação biológica, química e radiológica associada.
- Pelos de animais.
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