O Art. 23 da LDB, argumenta que “A educação básica poderá o...
O Art. 23 da LDB, argumenta que “A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
§ 2º O calendário escolar deverá adequar-se:”