O Art. 12 do Código de Ética Profissional do Psicólogo orien...
O Art. 12 do Código de Ética Profissional do Psicólogo orienta que: “O Psicólogo procurará no relacionamento com outros profissionais: a) trabalhar dentro dos limites das atividades que lhe são reservadas pela legislação; b) reconhecer os casos pertencentes aos demais campos de especialização profissional, encaminhando-os às pessoas habilitadas e qualificadas para sua solução”.
Já o Art. 23 do Código de Ética Profissional do Psicólogo orienta que: “Se o atendimento for realizado por Psicólogo vinculado a trabalho multiprofissional numa clínica, empresa, instituição ou a pedido de outrem, só poderão ser dadas informações a quem as solicitou, a critério do profissional, dentro dos limites estritamente necessários aos fins a que se destinou o exame”.
Para que haja um trabalho interdisciplinar na política de assistência social, é CORRETO considerar que
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é: B - os artigos citados complementam-se e orientam o profissional no exercício de sua profissão quanto à promoção da interdisciplinaridade.
Vamos entender melhor o porquê dessa escolha:
O Art. 12 do Código de Ética Profissional do Psicólogo destaca a importância de o psicólogo trabalhar dentro dos limites de sua atuação e reconhecer os casos que devem ser encaminhados a outros profissionais. Isso reforça a ideia de interdisciplinaridade, pois valoriza o trabalho em conjunto com outros especialistas, garantindo que o paciente receba a melhor assistência possível.
O Art. 23 aborda a questão do sigilo e das informações compartilhadas em contextos multiprofissionais. Ele permite que o psicólogo compartilhe informações de forma criteriosa e apenas dentro dos limites necessários, respeitando a confidencialidade, mas sem impedir a colaboração entre profissionais. Isso novamente reforça a comunicação e a interação entre diversas áreas, essenciais para a interdisciplinaridade.
A questão exige do candidato o entendimento de que ambos os artigos se complementam ao promover um trabalho integrado entre profissionais de diferentes áreas, essencial na assistência social.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - os artigos citados possuem orientação contraditória para a promoção da interdisciplinaridade. Está incorreta porque os artigos, na verdade, se complementam ao incentivar a comunicação e o reconhecimento dos limites de atuação.
C - o Art. 23 impede e limita a interdisciplinaridade. Essa alternativa está errada, pois o Art. 23, ao contrário, permite o compartilhamento de informações dentro de limites, incentivando a colaboração entre profissionais.
D - o Art. 12 orienta o trabalho confidencial do psicólogo, sem interdisciplinaridade, para a garantia do sigilo das informações do paciente. Também está incorreta, pois o Art. 12 fala sobre encaminhamento e reconhecimento de limites de atuação, o que favorece a interdisciplinaridade.
Compreender esses artigos é crucial para reconhecer como o trabalho interdisciplinar pode ser promovido efetivamente, respeitando tanto a ética como a eficácia no atendimento.
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Alternativa B.
Rumo ao EPOSAU 2025!
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