João, vereador no Município Alfa, pretendia iniciar tratativ...

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Q2319237 Direito Constitucional
João, vereador no Município Alfa, pretendia iniciar tratativas com seus pares para discutir o valor da contraprestação estipendial mensalmente paga aos edis. Para subsidiar as conversas, solicitou que um estagiário do seu gabinete realizasse breve estudo dos balizamentos a serem observados.
Ao fim do estudo, o estagiário apresentou, entre outras conclusões, que
I. a soma do vencimento base com a representação de gabinete e demais gratificações pagas não poderia ultrapassar o valor recebido pelos Deputados Estaduais, conforme os balizamentos constitucionais.
II. o valor a ser recebido mensalmente pelos vereadores deveria ser definido em lei.
III. a lei somente produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte ao da sua publicação.
IV. a Câmara Municipal de Alfa não pode gastar mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com os valores pagos aos Vereadores.

Ao cotejar as conclusões do estagiário com a Constituição da República de 1988, João concluiu corretamente que
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A questão versa sobre os Vereadores e precisamos analisar os itens abaixo. .vamos lá! :D


I. ERRADO. a soma do vencimento base com a representação de gabinete e demais gratificações pagas não poderia ultrapassar o valor recebido pelos Deputados Estaduais, conforme os balizamentos constitucionais.

Os vereadores serão pagos por subsídios, não abrangendo representação de gabinete e demais gratificações, dentro dos parâmetros fixados pela CF/88, nos termos do art. 29. VI da CF/88:

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)

VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;


II. ERRADO. o valor a ser recebido mensalmente pelos vereadores deveria ser definido em lei.

O valor do subsídio dos vereadores é fixado por meio de Resolução da Câmara, e não pode lei formal.

VI – o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos.


III. ERRADO. a lei somente produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte ao da sua publicação.

Somente na próxima legislatura, nos termos do art. 29, VI da CF/88:

VI – o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos


IV. CERTO. a Câmara Municipal de Alfa não pode gastar mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com os valores pagos aos Vereadores.

É exatamente o que dispõe o art. 29-A, § 1º da CF/88:

§ 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.


Ao cotejar as conclusões do estagiário com a Constituição da República de 1988, João concluiu corretamente que

C. CERTO. apenas a conclusão IV está certa.


GABARITO: LETRA C.

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Comentários

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vencimento de vereadores tem que vir por resolução. (opção II, incorreta)

art. 29 - A (Constituição Federal):

§ 1  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

Gabarito: apenas IV correta.

I. a soma do vencimento base com a representação de gabinete e demais gratificações pagas não poderia ultrapassar o valor recebido pelos Deputados Estaduais, conforme os balizamentos constitucionais. ERRADO

O subsidio dos vereadores que nao pode ultrapassar isso.

II. o valor a ser recebido mensalmente pelos vereadores deveria ser definido em lei. ERRADO

III. a lei somente produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte ao da sua publicação. ERRADO

Legislatura subsequente!

VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: 

IV. a Câmara Municipal de Alfa não pode gastar mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com os valores pagos aos Vereadores. CORRETO

"§ 1  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores."

Fundamentação do item II ?

I - ERRADA. CR, Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:        

a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;  

[...]

f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; 

II - ERRADA. CR, Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:  (ver tb CR - art. 49, VII - competência exclusiva do Congresso Nacional - Decreto legislativo - não depende de sanção do Poder Executivo).

III - ERRADA. CR, Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:  

IV - CERTA. CR, Art. 29-A, § 1  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.  

Errei

Concurso é conhecimento, no III sabendo que o aumento seria para a próxima legislatura(mandato), simplificaria a questão.

O STF possui entendimento de que não é necessário lei em sentido estrito para fixar e majorar os subsídios dos vereadores (STF, RE 763583, Relator (a): Min. CARMEN LÚCIA, julgado em 25/09/2013, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO Dje-204 DIVULG 14/10/2013 PUBLIC 15/10/2013 e RE 611220, Relator (a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 03/06/2011, publicado em Dje-119 DIVULG 21/06/2011 PUBLIC 22/06/2011 - íntegra aqui).

MPSP 2019: É de competência exclusiva da Câmara dos Municipal fixar os subsídios dos Vereadores, por lei, em cada legislatura para a subsequente.

Gabarito errado.

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