João, vereador no Município Alfa, pretendia iniciar tratativ...
Ao fim do estudo, o estagiário apresentou, entre outras conclusões, que
I. a soma do vencimento base com a representação de gabinete e demais gratificações pagas não poderia ultrapassar o valor recebido pelos Deputados Estaduais, conforme os balizamentos constitucionais.
II. o valor a ser recebido mensalmente pelos vereadores deveria ser definido em lei.
III. a lei somente produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte ao da sua publicação.
IV. a Câmara Municipal de Alfa não pode gastar mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com os valores pagos aos Vereadores.
Ao cotejar as conclusões do estagiário com a Constituição da República de 1988, João concluiu corretamente que
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A questão versa sobre os Vereadores e precisamos analisar os itens abaixo. .vamos lá! :D
I. ERRADO. a soma do vencimento base com a representação de gabinete e demais gratificações pagas não poderia ultrapassar o valor recebido pelos Deputados Estaduais, conforme os balizamentos constitucionais.
Os vereadores serão pagos por subsídios, não abrangendo representação de gabinete e demais gratificações, dentro dos parâmetros fixados pela CF/88, nos termos do art. 29. VI da CF/88:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
II. ERRADO. o valor a ser recebido mensalmente pelos vereadores deveria ser definido em lei.
O valor do subsídio dos vereadores é fixado por meio de Resolução da Câmara, e não pode lei formal.
VI – o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos.
III. ERRADO. a lei somente produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte ao da sua publicação.
Somente na próxima legislatura, nos termos do art. 29, VI da CF/88:
VI – o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos
IV. CERTO. a Câmara Municipal de Alfa não pode gastar mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com os valores pagos aos Vereadores.
É exatamente o que dispõe o art. 29-A, § 1º da CF/88:
§ 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
Ao cotejar as conclusões do estagiário com a Constituição da República de 1988, João concluiu corretamente que
C. CERTO. apenas a conclusão IV está certa.
GABARITO: LETRA C.
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Comentários
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vencimento de vereadores tem que vir por resolução. (opção II, incorreta)
art. 29 - A (Constituição Federal):
§ 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
Gabarito: apenas IV correta.
I. a soma do vencimento base com a representação de gabinete e demais gratificações pagas não poderia ultrapassar o valor recebido pelos Deputados Estaduais, conforme os balizamentos constitucionais. ERRADO
O subsidio dos vereadores que nao pode ultrapassar isso.
II. o valor a ser recebido mensalmente pelos vereadores deveria ser definido em lei. ERRADO
III. a lei somente produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte ao da sua publicação. ERRADO
Legislatura subsequente!
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
IV. a Câmara Municipal de Alfa não pode gastar mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com os valores pagos aos Vereadores. CORRETO
"§ 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores."
Fundamentação do item II ?
I - ERRADA. CR, Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
[...]
f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
II - ERRADA. CR, Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (ver tb CR - art. 49, VII - competência exclusiva do Congresso Nacional - Decreto legislativo - não depende de sanção do Poder Executivo).
III - ERRADA. CR, Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
IV - CERTA. CR, Art. 29-A, § 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
Errei
Concurso é conhecimento, no III sabendo que o aumento seria para a próxima legislatura(mandato), simplificaria a questão.
O STF possui entendimento de que não é necessário lei em sentido estrito para fixar e majorar os subsídios dos vereadores (STF, RE 763583, Relator (a): Min. CARMEN LÚCIA, julgado em 25/09/2013, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO Dje-204 DIVULG 14/10/2013 PUBLIC 15/10/2013 e RE 611220, Relator (a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 03/06/2011, publicado em Dje-119 DIVULG 21/06/2011 PUBLIC 22/06/2011 - íntegra aqui).
MPSP 2019: É de competência exclusiva da Câmara dos Municipal fixar os subsídios dos Vereadores, por lei, em cada legislatura para a subsequente.
Gabarito errado.
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