“O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuiç...
Art. 1.º Fica proibido o funcionamento de postos de com- bustíveis situados nos logradouros litorâneos do Município.
§1.º A proibição de que trata o caput alcança os canteiros centrais dos referidos logradouros.
§2.º Os postos de combustíveis que se encontram instalados nos locais anteriormente mencionados terão cento e oitenta dias para cessarem seu funcionamento.(...)”
O decreto citado, n.º 27.738/07, foi questionado judicialmente pelo Posto ABC, que foi notificado para encerrar suas atividades, depois de ultrapassado o prazo de 180 dias, eis que funcionava em local abrangido pelo decreto. Alega o Posto ABC que não pode um decreto determinar o encerramento de suas atividades. Tendo em vista a situação apresentada, assinale a alternativa correta.
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Conforme a jurisprudência e a doutrina administrativa, não é permitido que um alvará de licença seja invalidado arbitrariamente. A cassação do alvará só é admissível quando há interesse público superveniente e justificado, e deve ser acompanhada por indenização, caso haja necessidade. Além disso, a cassação pode ocorrer por descumprimento das normas legais na execução ou por ilegalidade na expedição, e para todas essas situações é essencial a condução de um processo administrativo que garanta a defesa do interessado.
Esse entendimento é corroborado por decisões judiciais que enfatizam a necessidade de observância do due process of law, tanto no âmbito judicial quanto no administrativo, conforme prevê o art. 5º, LV da Constituição da República. A licença, sendo um ato administrativo definitivo e vinculado, não pode ser cassada, revogada ou anulada sem o devido processo legal.
Gabarito da questão: D
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De fato, o decreto municipal não é o instrumento correto para sustar ou cassar o alvará de funcionamento, posto que a concessão do alvará pressupõe uma série de procedimentos que foram cumpridos pelo empresário, dono do posto ABC, de modo a tornar este alvará um ato adminsitrativo vinculado e também é de se supor que o mesmo foi adquirido segundo os trâmites legais então vigentes. Nesse caso deve ser respeitado o direito adquirido do dono do posto em respeito, dentre outros, ao princípio da segurança jurídica.
"A interdição de estabelecimento comercial, com a conseqüente cassação do alvará de licença para funcionamento, sem regular processo administrativo, constitui ato ilegal e abusivo" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2005.022639-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 27-9-2005).
Também neste sentido, é o entendimento deste Tribunal conforme se verifica dos julgados que ora transcrevo: Direito Processual Civil. Aplicação do artigo 557 do Digesto Processual e do artigo 31, inciso VII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Revogação de alvará de licença. Descabimento. Processo Administrativo. Ampla defesa. Contraditório. Aplicação do art. 5º, LV da Constituição da República. Licença é ato administrativo definitivo e vinculado, razão pela qual sua cassação, revogação ou anulação só pode ser feita com observância do due process of law , observância aplicável não só ao processo judicial mas também ao administrativo (TJRJ, 13ª Câmara Cível, AC nº 1996.009.00081, Des. Julio Cesar Paraguassu) Desprovimento do recurso e em reexame necessário, confirmando-se a sentença. (2001.001.04094 - DES. NAGIB SLAIBI - Julgamento: 29/05/2002 - DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL)
Assim, o decreto seria legitimo, se precedido de processo administrativo em contraditório, pois amparado no poder de polícia administrativa, restando ao posto lesado a indenização (que deve ser prévia na opinião de Hely Lopes) . Isto porque até mesmo uma licença (ato administrativo vinculado e insuscetível de revogação) pode sofrer "cassação expropriatória".
O interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular, já no que diz respeito ao interesse público secundário este visa o interesse patrimonial do Estado. Este interesse secundário, explica, por exemplo, a demora do Estado no pagamento dos precatórios uma vez que ele (Estado) está defendendo seu próprio interesse.
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