Conforme fora publicado no diário oficial, o Tribunal de Con...
I. contas de governo apresentadas pelo Prefeito do Município Alfa.
II. contas de gestão apresentadas pelo Prefeito do Município Beta.
III. contas apresentadas pelo ex-Prefeito do Município Sigma, em sua atuação como ordenador de despesas na Presidência da Câmara Municipal de Sigma.
Em todos os feitos seria analisada a preliminar de ilegitimidade do referido Tribunal para julgar as contas, devendo se limitar a oferecer parecer prévio.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação aos feitos I, II e III, que a preliminar deve ser
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A apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.
[, red. do ac. min. Ricardo Lewandowski, j. 10-8-2016, P, DJE de 24-8-2017, Tema 835, com mérito julgado.]
(...) o parecer técnico elaborado pelo tribunal de contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à câmara de vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
[, rel. min. Gilmar Mendes, j. 10-8-2016, P, DJE de 23-8-2017, Tema 157, com mérito julgado.]
Concurso virou sorte, pois não basta saber as mais de 37 mil leis existentes hoje no Brasil, além disso tem que saber todas as jurisprudências do STF e STF, além disso, ler as doutrinas. Hoje em dia, a sorte está valendo mais do que um razoável conhecimento jurídico.
mas as contas do Prefeito são apreciadas pela Câmara, e nao pelo TC?! Não entendi
Questão batida da FGV:
Quem julgar é a câmara municipal, tribunal de contas só emite o parecer!
As contas de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.
Sobre o item III:
A CF/88 somente autoriza que as Câmaras Municipais julguem as contas dos Prefeitos. No caso das contas dos Presidentes das Câmaras de Vereadores, estas devem ser julgadas pelo TCE.
STF. Plenário. ADI 1964/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/9/2014 (Info 757)
em âmbito federal e estadual: (art 71)
contas de governo-> apreciadas pelo TC e julgadas pelo legislativo
contas de gestão->julgadas pelo TC
em âmbito municipal:
contas de governo e de gestao-> apreciadas pelo TC, mas julgadas por 2/3 da CM
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