Considere a situação em que Tibério é deputado federal. Com...
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Gabarito comentado
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A) INCORRETA. Conforme art. 56, I da CF, não perderá o cargo de Deputado ou Senador caso seja investido no cargo de Ministro de Estado.
B) CORRETA. Caso exerça o cargo de Vice-Governador de Estado, haverá a perda do mandato conforme art. 54, II, d da CF, não pode haver o acúmulo do cargo de Deputado com outro cargo que exerça mandato eletivo.
C) CORRETA. Conforme art. 56, I da CF, não perderá o cargo de Deputado ou Senador caso seja investido no cargo de Secretário de Estado.
D) CORRETA. Conforme art. 56, I da CF, não perderá o cargo de Deputado ou Senador caso seja investido no cargo de Secretário de Distrito Federal.
E) CORRETA. Conforme art. 56, I da CF, não perderá o cargo de Deputado ou Senador caso seja investido no cargo de Secretário Municipal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Comentários
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Gabarito Letra B
Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou
chefe de missão diplomática temporária;
II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
Logo vice-gov não está abrangido pelas hipóteses do Art. 56 I
bons estudos
DECORAR DECORAR DECORAR!!!
NÃO PERDERÁ O MANDATO O DEPUTADO OU SENADOR INVESTIDOS NOS CARGO DE :
--- MINISTRO DE ESTADO
--- GOVERNADOR DE TERRITÓRIO
--- SECRETÁRIO DE ESTADO
--- SECRETÁRIO DO DF
--- SECRETÁRIO DE TERRITÓRIO
--- SECRETÁRIO DE PREFEITURA DE CAPITAL
- CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO
Motivacional: "O trabalho é diário, objetivo, orientado para uma meta, preparado para enfrentar o desânimo nosso de cada dia. O mundo dos concursos não é o local para quem desiste na primeira derrota."
Prezados, bom dia. A título de complementação - no meu entender -, quando o examinador fez a questão abordou o seguinte raciocínio: temos quatro cargos que são providos por indicação e somente um cargo que é por eleição. O único cargo que não pode haver indicação é o de Vice-Governador de Estado. Elege-se na chapa do Governador de Estado. Portanto, para se candidatar o deputado federal tem que abandonar o cargo. Bons estudos
GOVERNADOR DE TERRITÓRIO, E NÃO DE ESTADO!!!!!!!!!
MIGO SECRETO ninguém quer tirar o CHEFE!
NÃO PERDERÁ O MANDATO O DEPUTADO OU SENADOR INVESTIDOS NOS CARGO DE :
--- MINISTRO DE ESTADO
--- GOVERNADOR DE TERRITÓRIO
--- SECRETÁRIO DE ESTADO
--- SECRETÁRIO DO DF
--- SECRETÁRIO DE TERRITÓRIO
--- SECRETÁRIO DE PREFEITURA DE CAPITAL
- CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO
FONTE: comentários do QC.
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