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Acerca do uso da força no âmbito do direito internacional, julgue (C ou E) o seguinte item.
O Brasil, empenhado em criar zona de paz e cooperação em seu entorno geográfico, não integra qualquer acordo regional inspirado no artigo 51 da Carta das Nações Unidas, segundo o qual o exercício do direito inerente de legítima defesa contempla duas modalidades, a legítima defesa individual e a legítima defesa coletiva.
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Análise Detalhada:
O artigo 51 da Carta das Nações Unidas estabelece:
"Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva se ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para manter a paz e a segurança internacionais."
Esse artigo reconhece o direito dos Estados de se defenderem individualmente ou de forma coletiva em caso de ataque armado, permitindo a formação de mecanismos regionais de defesa coletiva.
Histórico do Brasil em Acordos de Defesa Coletiva:
Historicamente, o Brasil foi signatário do Tratado Interamericano de Assistência Recíproca (TIAR), também conhecido como Pacto do Rio, assinado em 1947. O TIAR é um acordo regional de defesa mútua entre países das Américas, estabelecendo que um ataque armado contra um é considerado um ataque contra todos.
Entretanto, ao longo dos anos, o Brasil passou a adotar uma postura mais voltada para a promoção da paz e solução pacífica de controvérsias, conforme previsto no artigo 4º da Constituição Federal de 1988, que elenca como princípios que regem as relações internacionais do Brasil:
- II - prevalência dos direitos humanos;
- III - autodeterminação dos povos;
- IV - não-intervenção;
- VI - defesa da paz;
- VII - solução pacífica dos conflitos;
Situação Atual:
Nos últimos anos, o Brasil tem se afastado de pactos de defesa coletiva. Em 2019, o Brasil denunciou o TIAR, ou seja, formalizou sua retirada do tratado, deixando de integrar esse acordo regional inspirado no artigo 51 da Carta da ONU.
Além disso, o Brasil não integra outros acordos regionais que estabeleçam mecanismos de legítima defesa coletiva nos moldes do artigo 51. A União de Nações Sul-Americanas (UNASUL) criou o Conselho Sul-Americano de Defesa, mas o Brasil também se retirou dessa organização em 2019. O Conselho não estabelecia um pacto de defesa mútua, mas visava à cooperação em matéria de defesa.
Compromisso com a Paz:
O Brasil tem buscado consolidar seu entorno regional como uma zona de paz e cooperação, evitando envolver-se em alianças militares com cláusulas de defesa coletiva que possam comprometer essa visão. A política externa brasileira privilegia a solução pacífica de controvérsias e a não intervenção, reforçando seu compromisso com a manutenção da paz e segurança internacionais por meios diplomáticos.
Conclusão:
Diante do exposto, é correto afirmar que o Brasil não integra atualmente qualquer acordo regional inspirado no artigo 51 da Carta das Nações Unidas que estabeleça mecanismos de legítima defesa coletiva. Essa postura está alinhada com os princípios constitucionais que regem as relações internacionais do país, focados na promoção da paz e na solução pacífica dos conflitos.
Portanto, o item está CERTO.
A afirmação de que o Brasil não integra qualquer acordo regional inspirado no artigo 51 da Carta das Nações Unidas é, de fato, equivocada. O Brasil, apesar de adotar uma política externa pacífica e não intervencionista, integra o Tratado Interamericano de Assistência Recíproca (TIAR), que prevê a defesa coletiva, o que é inspirado diretamente pelo Artigo 51 da Carta da ONU.
Prezados, em adição, cabe dizer que o artigo 51 expõe sobre o direito à legítima defesa individual e coletiva, que poderá ser empregado até que o Conselho de Segurança da ONU tenha tomado as medidas necessário para a manutenção da paz e da segurança internacional.
Quanto ao TIAR - Tratado Interamericano de Assistência Recíproca, é um Tratado Internacional que se refere ao artigo 29 da Carta da Organização dos Estados Americanos e prevê um procedimento para a tomada de resposta coletiva quanto um estado parte sofrer ataque armado ou agressão que não seja armada. Ou seja, prevê a possibilidade de legítima defesa, não?
Bons estudo.
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