Considere as assertivas abaixo. I. O Ouvidor-Geral será esc...

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Q583520 Legislação da Defensoria Pública
Considere as assertivas abaixo.

I. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira.

II. O mandato do Ouvidor-Geral é de dois anos, permitida uma recondução.

III. O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Governador do Estado.

IV. O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva.

Está correto o que se afirma em 

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Gab. C

LEI 80/94

Art. 105-B.  O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

§ 2º  O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado.  (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

§ 3º  O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva.     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

 

Gabarito: C (I, II e IV, apenas)

I. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira. CERTO.
LC 80/94 - Art. 105-B.  O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.

 

II. O mandato do Ouvidor-Geral é de dois anos, permitida uma recondução. CERTO.

Art. 105-B.  O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.


III. O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Governador do EstadoERRADO

Art. 105-B. § 2º  O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado.


IV. O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva. CERTO.

Art. 105-B, § 3º  O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva.

Artigo 37 - O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Governador do Estado, dentre os indicados em lista tríplice organizada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONDEPE, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, respeitado o mesmo procedimento.

Considerando a lei 988/2006, ART 37, o Ouvidor-Geral será nomeado pelo Governador.

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