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Q3105068 Direito Internacional Público
Em relação ao Tribunal Penal Internacional (TPI), ao Estatuto de Roma e às resoluções do CSNU, julgue (C ou E) o item que se segue.

Uma das principais críticas de parte da doutrina ao Estatuto de Roma refere-se ao fato de o procurador do TPI não deter a iniciativa de abrir inquérito com base em informações sobre a prática de crimes da competência do tribunal, dependendo, para tanto, de anuência do Estado-parte ou de denúncia proveniente do Conselho de Segurança da ONU.
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A questão em análise trata do Tribunal Penal Internacional (TPI) e do Estatuto de Roma, que são fundamentais para o Direito Penal Internacional. O foco está na atuação do procurador do TPI e se ele depende da anuência de um Estado-parte ou de uma denúncia do Conselho de Segurança da ONU (CSNU) para abrir um inquérito.

O tema jurídico central aqui é a competência e a iniciativa do TPI em investigar crimes internacionais. Este tribunal possui competência para julgar crimes como genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão, conforme previsto no Estatuto de Roma.

De acordo com o artigo 15 do Estatuto de Roma, o procurador do TPI pode, sim, iniciar investigações por conta própria, desde que disponha de informações que indiquem a prática de crimes sob a jurisdição do tribunal. Isso é conhecido como ‘iniciativa própria’ ou ‘propio motu’. Portanto, a afirmação de que o procurador depende exclusivamente de um Estado-parte ou do CSNU está incorreta.

Um exemplo prático disso ocorreu em situações como a investigação sobre crimes em Uganda, onde o procurador do TPI agiu a partir de informações de diversas fontes, sem depender exclusivamente do CSNU ou de um Estado-parte.

A resposta correta para a questão é Errado (E), pois a afirmação não reflete a realidade do funcionamento do TPI segundo o Estatuto de Roma.

Para evitar pegadinhas como essa, atente-se sempre ao texto dos tratados e às suas disposições específicas. A leitura detalhada de artigos legais relevantes pode fazer toda a diferença na interpretação correta das questões.

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Gabarito: ERRADO.

Dado que o Artigo 15° do Estatuto de Roma diz que o Procurador poderá, por sua própria iniciativa, abrir um inquérito com base em informações sobre a prática de crimes da competência do Tribunal.

Domine, acima de tudo, a lei seca, senhores.

"E não nos cansemos de fazer o bem, pois no tempo próprio colheremos, se não desanimarmos". Gálatas 6:9

Prezados, vale acrescentar que o TPI possui 18 magistrados para um mandado de 09 anos. São eleitos pela Assembleia dos Estados Partes, podendo julgar crimes de genocídio, de guerra, de agressão e crime contra a humanidade.

Bons estudos.

O Artigo 15 do Estatuto de Roma trata das funções e procedimentos relacionados à atuação do Procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI) ao iniciar investigações por iniciativa própria (motu proprio). Aqui estão os principais pontos:

1. Início das Investigações

  • O Procurador pode abrir uma investigação com base em informações sobre crimes que estejam sob a jurisdição do TPI.
  • As informações podem ser provenientes de qualquer fonte confiável, como Estados, organizações intergovernamentais, organizações não governamentais (ONGs) e testemunhas.

2. Exame Preliminar

  • O Procurador deve analisar as informações recebidas para determinar se existe uma base razoável para prosseguir com uma investigação.

3. Autorização da Câmara Preliminar

  • Antes de iniciar formalmente uma investigação, o Procurador precisa solicitar autorização da Câmara Preliminar do Tribunal.
  • A Câmara Preliminar analisa o pedido e pode autorizar a investigação se considerar que há uma base razoável para acreditar que ocorreu um crime sob a jurisdição do TPI.

4. Rejeição do Pedido

  • Caso a Câmara Preliminar rejeite a solicitação, o Procurador pode apresentar novas informações ou pedidos se surgirem elementos adicionais relevantes.

5. Direitos das Vítimas

  • A Câmara Preliminar pode permitir que as vítimas apresentem observações durante o processo de avaliação da autorização para a investigação.

CONCLUSÃO: Esse artigo garante equilíbrio entre a autonomia do Procurador e a supervisão judicial, prevenindo investigações arbitrárias e assegurando que as vítimas tenham um papel relevante no processo.

A afirmativa está ERRADA.

Justificativa:

De acordo com o Estatuto de Roma, o Procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI) possui, sim, a iniciativa de abrir inquérito com base em informações sobre a prática de crimes da competência do tribunal, sem depender exclusivamente da anuência de um Estado Parte ou de denúncia proveniente do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).

Fundamentação:

Artigo 13 do Estatuto de Roma estabelece que o TPI pode exercer sua jurisdição em relação a qualquer um dos crimes referidos no artigo 5º (genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão) nas seguintes situações:

  1. Denúncia de um Estado Parte: Um Estado Parte pode denunciar ao Procurador uma situação em que haja indícios da prática de crimes sob a jurisdição do Tribunal.
  2. Encaminhamento pelo CSNU: O CSNU, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, pode encaminhar ao Procurador situações em que haja indícios da prática de tais crimes.
  3. Iniciativa do Procurador (proprio motu): Conforme o Artigo 15 do Estatuto de Roma, o Procurador pode iniciar inquéritos por iniciativa própria, com base em informações recebidas de fontes diversas (Estados, órgãos da ONU, organizações intergovernamentais ou não governamentais, ou outras fontes confiáveis).

Art. 15.1: "O Procurador poderá abrir inquérito quanto a um crime da competência do Tribunal com base em informações sobre crimes da competência deste."

Isso significa que o Procurador não está limitado à atuação mediante solicitações de Estados Partes ou do CSNU. Ele tem autonomia para iniciar investigações ex officio, desde que haja base razoável para proceder, e que obtenha autorização da Câmara de Instrução Preliminar (Juízo de Instrução), conforme previsto no Artigo 15.3 e 15.4.

Conclusão:

Portanto, a crítica mencionada na afirmativa não procede, pois o Estatuto de Roma confere ao Procurador do TPI a iniciativa de abrir inquéritos com base em informações sobre crimes dentro da competência do Tribunal, independentemente da anuência de Estados Partes ou de denúncias do CSNU. A afirmativa está errada.

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