Em relação ao Tribunal Penal Internacional (TPI), ao Estatut...
Uma das principais críticas de parte da doutrina ao Estatuto de Roma refere-se ao fato de o procurador do TPI não deter a iniciativa de abrir inquérito com base em informações sobre a prática de crimes da competência do tribunal, dependendo, para tanto, de anuência do Estado-parte ou de denúncia proveniente do Conselho de Segurança da ONU.
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Gabarito: ERRADO.
Dado que o Artigo 15° do Estatuto de Roma diz que o Procurador poderá, por sua própria iniciativa, abrir um inquérito com base em informações sobre a prática de crimes da competência do Tribunal.
Domine, acima de tudo, a lei seca, senhores.
"E não nos cansemos de fazer o bem, pois no tempo próprio colheremos, se não desanimarmos". Gálatas 6:9
Prezados, vale acrescentar que o TPI possui 18 magistrados para um mandado de 09 anos. São eleitos pela Assembleia dos Estados Partes, podendo julgar crimes de genocídio, de guerra, de agressão e crime contra a humanidade.
Bons estudos.
O Artigo 15 do Estatuto de Roma trata das funções e procedimentos relacionados à atuação do Procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI) ao iniciar investigações por iniciativa própria (motu proprio). Aqui estão os principais pontos:
1. Início das Investigações
- O Procurador pode abrir uma investigação com base em informações sobre crimes que estejam sob a jurisdição do TPI.
- As informações podem ser provenientes de qualquer fonte confiável, como Estados, organizações intergovernamentais, organizações não governamentais (ONGs) e testemunhas.
2. Exame Preliminar
- O Procurador deve analisar as informações recebidas para determinar se existe uma base razoável para prosseguir com uma investigação.
3. Autorização da Câmara Preliminar
- Antes de iniciar formalmente uma investigação, o Procurador precisa solicitar autorização da Câmara Preliminar do Tribunal.
- A Câmara Preliminar analisa o pedido e pode autorizar a investigação se considerar que há uma base razoável para acreditar que ocorreu um crime sob a jurisdição do TPI.
4. Rejeição do Pedido
- Caso a Câmara Preliminar rejeite a solicitação, o Procurador pode apresentar novas informações ou pedidos se surgirem elementos adicionais relevantes.
5. Direitos das Vítimas
- A Câmara Preliminar pode permitir que as vítimas apresentem observações durante o processo de avaliação da autorização para a investigação.
CONCLUSÃO: Esse artigo garante equilíbrio entre a autonomia do Procurador e a supervisão judicial, prevenindo investigações arbitrárias e assegurando que as vítimas tenham um papel relevante no processo.
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