Em relação ao Tribunal Penal Internacional (TPI), ao Estatu...
O TPI é o órgão judicial das Nações Unidas, de caráter permanente, responsável por julgar os crimes mais graves de transcendência internacional, tendo natureza complementar em relação às jurisdições penais nacionais.
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- É o primeiro tribunal penal internacional permanente do mundo, baseado em um tratado, para investigar e processar os autores de crimes contra a humanidade, crimes de guerra, genocídio e crime de agressão.
- No TPI, suspeitos e acusados têm direitos fundamentais, incluindo: ser informados das acusações; ter tempo e instalações adequados para preparar sua defesa, ser julgados sem atrasos indevidos, escolher livremente um advogado e receber do promotor provas que os inocentem.Entre esses direitos está o de acompanhar os procedimentos em um idioma que o acusado compreenda plenamente.
- O tribunal não substitui as instituições judiciais nacionais. Ele é um tribunal de último recurso. Os Estados têm a responsabilidade primária de investigar, julgar e punir os autores dos crimes mais graves.
- O tribunal somente intervirá se o Estado no qual os crimes graves sob a jurisdição do tribunal foram cometidos não estiver disposto ou não for capaz de lidar genuinamente com eles. Os recursos do tribunal permanecem limitados e ele só pode lidar com um pequeno número de casos ao mesmo tempo. A corte trabalha em conjunto com tribunais nacionais e internacionais.
- o TPI é legalmente independente da ONU, embora seja endossado pela Assembleia Geral.
COMPLEMENTANDO:
O Tribunal Penal Internacional (TPI) não é um órgão judicial das Nações Unidas, embora tenha uma relação de cooperação com a organização. Ele foi estabelecido pelo Estatuto de Roma, adotado em 1998, e começou a funcionar em 2002. É uma instituição internacional independente, com sede em Haia, Países Baixos, responsável por julgar crimes graves de interesse internacional, como:
- Genocídio
- Crimes de guerra
- Crimes contra a humanidade
- Crimes de agressão
O TPI atua de forma complementar às jurisdições nacionais, ou seja, só intervém quando os tribunais nacionais são incapazes ou não têm disposição para julgar os crimes mencionados. Sua função é garantir que a impunidade para crimes graves seja combatida em escala global.
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