O Brasil aderiu ao Estatuto de Roma (ER), internalizando-o p...
O Brasil aderiu ao Estatuto de Roma (ER), internalizando-o por meio do Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002. Para eliminar ou ao menos para atenuar as incompatibilidades entre o ER e a Constituição da República de 1988 (CRFB/1988), a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, inseriu o §4º, no Art. 5º, dispondo que o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional (TPI) a cuja criação tenha manifestado adesão.
Um exemplo de incompatibilidade entre o ER e a CRFB/1988 é a previsão de:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (28)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O Estatuto de Roma, que institui o Tribunal Penal Internacional, contém uma série de disposições sobre o processamento e julgamento das pessoas acusadas da prática de crimes de guerra, contra humanidade, genocídio ou agressão.
Dentre as disposições do Estatuto em correlação à CRFB, vemos que no Estatuto de Roma o tempo de até 30 anos de prisão é a regra e está previsto no artigo 77, 1, a. Entretanto, ressalta-se que o Estatuto também prevê a possibilidade de prisão perpétua se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem. Já a CRFB aduz, no art. 5º, XLVII, "b", que não - não haverá penas de caráter perpétuo.
Gabarito da questão: letra A.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab: A
O Estatuto de Roma prevê a possibilidade de impor à pessoa condenada, entre outras medidas, a pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado a justificarem. Diferentemente a Constituição Federal estabelece ser vedada a aplicação de penas de caráter perpétuo, eis que surge outra aparente incompatibilidade entre esses dois textos legais.
Complementando _________
a pena de prisão perpétua não pode ser instituída no Brasil, nem por meio de Tratados Internacionais, nem por Emenda Constitucional, uma vez que tal vedação constitucional encontra-se inserida no Título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, que configuram cláusulas pétreas.
Art. 5º XLVII, CF - não haverá penas:
- de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
- de caráter perpétuo;
- de trabalhos forçados;
- de banimento;
- cruéis.
GAB: A
Art. 5º XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
O Direito Internacional dos Direitos Humanos reprime a pena de morte, não a prevendo sequer para os crimes mais bárbaros previstos no Estatuto do Tribunal Penal Internacional, cuja pena máxima é a de prisão perpétua (art. 77.1.b).
O Tribunal
É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional ("o Tribunal"). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto.
DPERS/2022 – 4 O Tribunal Penal Internacional possui competência complementar às jurisdições penais nacionais. A prisão perpétua poderá ser aplicada quando o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado a justificarem. O Tribunal Penal Internacional não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática de crime a elas atribuída, não tenham ainda completado dezesseis anos de idade.
Penas Aplicáveis
1. Sem prejuízo do disposto no artigo 110, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5o do presente Estatuto uma das seguintes penas:
a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou
b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem,
Dispõe o artigo 29 do Estatuto de Roma, do Tribunal Penal Internacional:
"os crimes de competência dessa jurisdição não prescrevem."
Capítulo VII
As Penas
Artigo 77
Penas Aplicáveis
1. Sem prejuízo do disposto no artigo 110, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5 do presente Estatuto uma das seguintes penas:
a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou
b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem,
2. Além da pena de prisão, o Tribunal poderá aplicar:
a) Uma multa, de acordo com os critérios previstos no Regulamento Processual;
b) A perda de produtos, bens e haveres provenientes, direta ou indiretamente, do crime, sem prejuízo dos direitos de terceiros que tenham agido de boa fé.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo