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Q1869802 Direito Internacional Público

O Brasil aderiu ao Estatuto de Roma (ER), internalizando-o por meio do Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002. Para eliminar ou ao menos para atenuar as incompatibilidades entre o ER e a Constituição da República de 1988 (CRFB/1988), a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, inseriu o §4º, no Art. 5º, dispondo que o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional (TPI) a cuja criação tenha manifestado adesão.

Um exemplo de incompatibilidade entre o ER e a CRFB/1988 é a previsão de:

Alternativas

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A questão demanda o conhecimento acerca do disposto no Estatuto de Roma e sua consonância com a CRFB.  

O Estatuto de Roma, que institui o Tribunal Penal Internacional, contém uma série de disposições sobre o processamento e julgamento das pessoas acusadas da prática de crimes de guerra, contra humanidade, genocídio ou agressão. 

Dentre as disposições do Estatuto em correlação à CRFB, vemos que no Estatuto de Roma o tempo de até 30 anos de prisão é a regra e está previsto no artigo 77, 1, a. Entretanto, ressalta-se que o Estatuto também prevê a possibilidade de prisão perpétua se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem. Já a CRFB aduz, no art. 5º, XLVII, "b", que não - não haverá penas de caráter perpétuo.
Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está correta, conforme explicação acima.
A alternativa "B" está errada, pois a CRFB prevê imprescritibilidade para alguns crimes ao passo que o Estatuto de Roma prevê que os crimes sujeitos a sua jurisdição são imprescritíveis.
A alternativa "C" está errada, pois inexiste retroatividade para agravar a situação da pessoa no Estatuto de Roma e na CRFB.
A alternativa "D" está errada, pois ambas as normas preveem indenização às vítimas.

 Gabarito da questão: letra A.

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Gab: A

O Estatuto de Roma prevê a possibilidade de impor à pessoa condenada, entre outras medidas, a pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado a justificarem. Diferentemente a Constituição Federal  estabelece ser vedada a aplicação de penas de caráter perpétuo, eis que surge outra aparente incompatibilidade entre esses dois textos legais.

Complementando _________

a pena de prisão perpétua não pode ser instituída no Brasil, nem por meio de Tratados Internacionais, nem por Emenda Constitucional, uma vez que tal vedação constitucional encontra-se inserida no Título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, que configuram cláusulas pétreas.

Art. 5º XLVII, CF - não haverá penas:

  • de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
  • de caráter perpétuo;
  • de trabalhos forçados;
  • de banimento;
  • cruéis.

GAB: A

Art. 5º XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

O Direito Internacional dos Direitos Humanos reprime a pena de morte, não a prevendo sequer para os crimes mais bárbaros previstos no Estatuto do Tribunal Penal Internacional, cuja pena máxima é a de prisão perpétua (art. 77.1.b).

O Tribunal

É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional ("o Tribunal"). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto.

DPERS/2022 – 4 O Tribunal Penal Internacional possui competência complementar às jurisdições penais nacionais. A prisão perpétua poderá ser aplicada quando o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado a justificarem. O Tribunal Penal Internacional não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática de crime a elas atribuída, não tenham ainda completado dezesseis anos de idade.

Penas Aplicáveis

 

       1. Sem prejuízo do disposto no artigo 110, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5o do presente Estatuto uma das seguintes penas:

 

       a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou

 

       b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem,

Dispõe o artigo 29 do Estatuto de Roma, do Tribunal Penal Internacional:

"os crimes de competência dessa jurisdição não prescrevem."

Capítulo VII

As Penas

Artigo 77

Penas Aplicáveis

       1. Sem prejuízo do disposto no artigo 110, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5 do presente Estatuto uma das seguintes penas:

       a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou

       b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem,

       2. Além da pena de prisão, o Tribunal poderá aplicar:

       a) Uma multa, de acordo com os critérios previstos no Regulamento Processual;

       b) A perda de produtos, bens e haveres provenientes, direta ou indiretamente, do crime, sem prejuízo dos direitos de terceiros que tenham agido de boa fé.

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