No que se refere ao direito internacional humanitário, julg...
No que se refere ao direito internacional humanitário, julgue (C ou E) o item subsequente.
Uma das normas básicas do Direito Internacional Humanitário, o princípio da distinção obriga os beligerantes a distinguir, em todas as circunstâncias, entre pessoas e bens civis, por um lado, e combatentes e objetivos militares, por outro lado, e os civis que temporariamente participem diretamente das hostilidades continuam amparados por essa norma fundamental.
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O princípio da distinção, uma norma fundamental do Direito Internacional Humanitário (DIH), determina que:
- Beligerantes devem distinguir, em todas as circunstâncias, entre:
- Pessoas civis e combatentes;
- Bens civis e objetivos militares.
- Proteção dos civis: Civis gozam de proteção contra ataques, exceto quando participam diretamente das hostilidades. Durante o período em que estão diretamente envolvidos em atos de guerra, perdem essa proteção e podem ser alvo de ataque legítimo.
- Fim da participação direta: Após cessar sua participação direta nas hostilidades, os civis recuperam a proteção conferida pelo DIH.
Portanto, a afirmativa é errada, pois os civis que participam temporariamente de hostilidades não estão amparados pela proteção da norma enquanto durarem seus atos de participação direta.
fonte: chatGPT
A QUESTÃO ESTÁ ERRADA.
DEVIDO AO PRINCIPIO DA DISTINÇÃO, QUE CONSISTE EM UMA NORMA FUNDAMENTAL NO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO. ONDE DETERMINA QUE OS BELIGERANTES, DEVEM SE DESTINGUIR ENTRE TODAS AS CIRUNSTÂNCIAS, SENDO:
PESSOAS CIVIS E COMBATENTES;
BENS CIVIS E OBJETIVOS MILITARES.
CONFIGURA TAMBÉM NA PROTEÇÃO DOS CIVIS, QUE GOZAM DA PROTEÇÃO CONTRA ATAQUES, EXECETO QUANDO PARTICIPAM DIRETAMENTE DAS HOSTILIDADES. OCORRE EM PRINCIPAL, QUANDO ESTÃO DIRETAMENTE ENVOLVIDOS EM ATOS DE GUERRA, PERDEM ESSA PROTEÇÃO E PODEM SER ALVO DE ATAQUE LEGÍTIMO. APÓS O FIM DA PARTICIPAÇÃO DIRETA NAS HOSTILIDADES, OS CIVIS, RECUPERÃO A PROTEÇÃO CONFERIDA PELO DIH.
EM RESUMO:
QUANDO OS CIVIS PARTICIPAM DAS HOSTILIDADES, NÃO ESTÃO AMPARADOS PELA PROTEÇÃO DA NORMA, APÓS A FINALIZAÇÃO, RETOMA A PROTEÇÃO DA NORMA.
Para o DIH, somente alvos legítimos devem ser atacados. Quem não mais participa da beligerância da guerra, não deve ser tratado como alvo. Deve haver divisão entre aqueles que participam do confronto e os que não participam.
Já resolvi tanta questão sobre esse assunto que tô parecendo um combatente do Cespe kkk
Os civis que temporariamente participem diretamente das hostilidades PERDEM O AMPARO por essa norma fundamental.
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