No que se refere ao direito internacional humanitário, julgu...
No que se refere ao direito internacional humanitário, julgue (C ou E) o item subsequente.
A Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo, assinada em Paris, em 1993, baniu o emprego de tais armas, seu desenvolvimento, seu armazenamento e sua transferência, além de exigir a destruição dos arsenais, embora o cumprimento da última obrigação obedeça, via de regra, a discricionariedade de cada Estado-parte da convenção.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo - Dec 2977/199
2. Cada Estado-Parte se compromete a destruir as armas químicas de sua propriedade ou das quais tenha posse, ou que existam em qualquer lugar sob sua jurisdição, em conformidade com as disposições desta Convenção.
1. Cada Estado-Parte apresentará à Organização, no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor desta Convenção para ele, as seguintes declarações, nas quais:
v) Providenciará seu plano geral para a destruição das armas químicas de sua propriedade ou que estejam na sua posse, ou que se encontrem em qualquer local sob sua jurisdição ou controle, em conformidade com o parágrafo 6 da seção A da Parte IV do Anexo sobre Verificação;
- Não há discricionariedade para a destruição das armas
Errado
Discricionáriedade é quando "você" pode decidir oque fazer ou não fazer diante de caso específico.
NÃO HÁ DISCRICIONARIDADE EM RELAÇÃO A DESTRUIÇÃO OU NÃO DESTRUIÇÃO DAS ARMAS NUCLEARES, É UMA CASO A SER ANALISADO.
Convenção de 1997, promulgada no Brasil por meio do Decreto 2977 de 1999.
Não sei se estou vivendo ou errando questões sobre DH.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo