No que se refere ao direito internacional humanitário, julgu...

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Q3105075 Direitos Humanos

No que se refere ao direito internacional humanitário, julgue (C ou E) o item subsequente.


Embora a Corte Internacional de Justiça não tenha determinado, em sua Opinião Consultiva (1996), a licitude ou ilicitude do uso de armas nucleares, os efeitos indiscriminados das armas nucleares suscitam questionamentos quanto à sua compatibilidade com o direito internacional humanitário, especialmente no que tange aos princípios da distinção e da humanidade. 

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A Opinião Consultiva da Corte Internacional de Justiça (CIJ) de 1996, sobre a licitude do uso de armas nucleares, não estabeleceu um posicionamento categórico sobre sua legalidade ou ilegalidade em todas as circunstâncias. Entretanto, a Corte enfatizou que:

  1. O uso de armas nucleares deve ser analisado à luz dos princípios fundamentais do direito internacional humanitário (DIH), especialmente:
  • Princípio da Distinção: Obriga a distinção entre alvos civis e militares. As armas nucleares, devido à sua natureza e efeitos indiscriminados, dificultam ou tornam impossível essa distinção.
  • Princípio da Humanidade: Proíbe métodos de guerra que causem sofrimentos desnecessários ou desumanos. Os efeitos devastadores e duradouros das armas nucleares, como radiação e destruição ambiental, entram em conflito com este princípio.
  1. A Corte também reconheceu que, devido aos efeitos catastróficos dessas armas, seu uso ou ameaça de uso suscita sérias questões de compatibilidade com o DIH, particularmente considerando a proibição de causar danos desproporcionais aos civis e ao meio ambiente.

Portanto, a afirmativa está correta, pois reflete o entendimento da CIJ ao destacar os questionamentos sobre a compatibilidade das armas nucleares com os princípios do direito internacional humanitário.

fonte: chatgpt

Certo.

A afirmação está correta. Em sua Opinião Consultiva de 1996, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) não determinou explicitamente a licitude ou ilicitude do uso de armas nucleares em todas as circunstâncias. No entanto, destacou que os efeitos indiscriminados das armas nucleares levantam sérias dúvidas quanto à sua compatibilidade com o direito internacional humanitário, particularmente em relação aos princípios da distinção (entre combatentes e não combatentes) e da humanidade.

50 min tentando entender a questão kkkkk

CORRETO!

NÃO OCORREU UMA DEFINIÇÃO EM RELAÇÃO A QUESTÃO, POR PARTE DE CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA DE 1996, POIS REFLETE NO ENTENDIMENTO DO CIJ AO DESTACAR A INCOMPATIBILIDADE DE ARMAS NUCLEARES COM OS PRINCÍPIOS DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO.

UM RECORTE DO COMENTÁRIO DO COLEGA:

O USO DE ARMAS NUCLEARES DEVE SER ANÁLISADO Á LUZ DOS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO HUMANITÁRIO (DIH), ESPECIALMENTE:

PRINCÍPIO DA DISTINÇÃO: OBRIGA A DISTINÇÃO ENTRE OS ALVOS CIVIS E MILITARES. AS ARMAS NUCLEARES, DEVIDO Á SUA NATUREZA E EFEITOS INDISCRIMINADOS, DIFICULTAM OU TORNAM IMPOSSÍVEL ESSA DISTINÇÃO.

PRINCÍPIO HUMANITÁRIO: PROÍBE MÉTODOS DE QUERRA QUE CAUSEM SOFRIMENTOS DESNECESSÁRIOS OU DESUMANOS. OS EFEITOS DEVASTADORES E DURADOUROS DAS ARMAS NUCLEARES, COMO READIAÇÃO E DESTRUIÇÃO AMBIENTAL, ENTRAM EM CONFLITO COM ESTE PRINCÍPIO.

A CORTETAMBÉM RECONHECEU QUE, DEVIDO AOS EFEITOS CATASTRÓFICOS DESSAS ARMAS, SEU USO OU AMEAÇA DE USO SUSCITA SÉRIAS QUESTÕES DE COMPATIBILIDADE COM O DIH, PARTICULAMENTE CONSIDERANDO A PROIBIÇÃO DE CAUSAR DANOS DESPROPORCIONAIS AOS CIVIS E AO MEIO AMBIENTE.

Muitas das questões de DH exigem apenas o bom senso do candidato rs

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