Considerando as alterações introduzidas pela Lei federal nº ...

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Q2288725 Direito Administrativo
Considerando as alterações introduzidas pela Lei federal nº 14.230/2021 – nova Lei da Improbidade Administrativa, na Lei Federal nº 8.429/1992 – Lei da Improbidade Administrativa, destaca-se 
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Art. 3º

As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

GABARITO: LETRA "C"

Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.        

§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.          

§ 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a .           

A) ERRADO

Art. 12, § 7º As sanções aplicadas a pessoas jurídicas com base nesta Lei e na Lei nº 12.846 (Lei Anticorrupção), de 1º de agosto de 2013, deverão observar o princípio constitucional do non bis in idem.

B) ERRADO

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: [...] (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

C) CORRETO

Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

D) ERRADO

Art. 3º, § 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.     (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

Preço superior ao do mercado é lucro para a ADM. o que configura improbidade é preço INFERIOR ao do mercado (dano ao erário)

Non bis in idem.

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