Considerando o disposto na Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acess...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2288728 Legislação Federal
Considerando o disposto na Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Assegurado o direito de defesa do interessado, as sanções representadas por advertência e rescisão do vínculo com o poder público poderão ser aplicadas juntamente com multa.
( ) No âmbito da LAI, os recursos podem ocorrer, caso negado o acesso à informação não sigilosa ou à informação sigilosa, sem indicação da autoridade classificadora no âmbito do Poder Executivo federal.
( ) Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério mais restritivo possível, em prestígio à supremacia do interesse público, considerada a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado.
( ) A autenticidade representa a qualidade da informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
A sequência está correta em 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Trata-se de questão que demandou domínio acerca da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).

Analisemos cada proposição lançada:

( V ) Assegurado o direito de defesa do interessado, as sanções representadas por advertência e rescisão do vínculo com o poder público poderão ser aplicadas juntamente com multa.

Nada há de incorreto no teor do presente item, porquanto em linha com o que preconiza o art. 33, I e III, c/c §1º, da LAI, que abaixo transcrevo:

"Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - rescisão do vínculo com o poder público;

IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

§ 1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.

Assim sendo, inteiramente correta esta primeira proposição.

( V ) No âmbito da LAI, os recursos podem ocorrer, caso negado o acesso à informação não sigilosa ou à informação sigilosa, sem indicação da autoridade classificadora no âmbito do Poder Executivo federal.

Também está correto este item da questão, uma vez que amparado nas hipótese de cabimento de recursos contidas no art. 16, I e II, da LAI, que ora colaciono:

"Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:

I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;

II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;"

( F ) Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério mais restritivo possível, em prestígio à supremacia do interesse público, considerada a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado.

Em verdade, a lei determina que seja utilizado o critério menos restritivo possível, e não o contrário, conforme foi sustentado pela Banca, em franco desacordo ao texto da lei. No ponto, confira-se:

"Art. 24 (...)

§ 5º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:

I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e

II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final."

( F ) A autenticidade representa a qualidade da informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

Por fim, incorreta mais esta proposição, vez que, na verdade, seu conteúdo corresponde ao que se deve entender por informação sigilosa, e não por autentecidade, consoante se pode extrair, respectivamente, dos incisos III e VII do art. 4º da LAI:

"Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;"

Com isso, tem-se que a sequência correta fica sendo: V - V - F - F


Gabarito do professor: A

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

1) Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - rescisão do vínculo com o poder público;

IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

§ 1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.

2) Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:

I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;

II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;

3) Art.24. § 5º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:

I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e

II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.

4) Art. 4° III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

Independente de ser ou não sigilosa, cabe recurso se indeferir sem justificar ou se o indeferimento da informação sigilosa não vier acompanhado da autoridade classificadora.

Fonte Prof. Monica da Costa (Focus)

Questão cabulosa!

Essa questão aí separa Homens de meninos.

Assegurado o direito de defesa do interessado, as sanções representadas por advertência e rescisão do vínculo com o poder público poderão ser aplicadas juntamente com multa.

  • Verdadeiro. A Lei nº 12.527/2011 prevê a aplicação de multa juntamente com advertência e rescisão do vínculo. A lei trata principalmente das regras de acesso à informação e não estabelece um regime sancionatório que inclua multas para servidores públicos.

No âmbito da LAI, os recursos podem ocorrer, caso negado o acesso à informação não sigilosa ou à informação sigilosa, sem indicação da autoridade classificadora no âmbito do Poder Executivo federal.

  • Verdadeiro. A LAI permite a interposição de recursos em caso de negativa de acesso, e é necessário que a autoridade classificadora seja indicada, especialmente no âmbito do Poder Executivo federal.

Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério mais restritivo possível, em prestígio à supremacia do interesse público, considerada a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado.

  • Falso. A classificação de sigilo deve observar o interesse público e utilizar o critério menos restritivo possível, em consideração ao risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado.

A autenticidade representa a qualidade da informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

  • Falso. Autenticidade refere-se à veracidade e integridade da informação, não à sua restrição de acesso. O conceito de autenticidade está relacionado à qualidade da informação ser verdadeira e não alterada, não à sua restrição.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo