A Lei ne 8.666/93 apresenta alguns conceitos relevant...

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Q418527 Direito Administrativo
A Lei ne 8.666/93 apresenta alguns conceitos relevantes para o objeto que regulamenta (licitações e contratos da Administração Pública). Assinale a alternativa que apresenta conceito legal correto.
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Gabarito: D

Lei 8666/93

Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; (assertiva E: mistura obra e serviço)

VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (assertiva A: execução direta)

IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: (assertiva C: conceito de Projeto Executivo)

XI - Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas; (assertiva D)

XVIII - serviços nacionais - serviços prestados no País, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo federal; (assertiva B)

Gabarito D.

Atenção a estes dois incisos:

Art. 6: 

XI - Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;

XII - Administração - órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente

I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; 

 

II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de 

interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, 

montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, 

transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-

profissionais;   

Gabarito: D

Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

XVIII - serviços nacionais - serviços prestados no País, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo federal;


a) Refere-se a execução direta e não indireta. (art. 6 VII)


b) Serviços nacionais: serviços prestados no País ou fora dele, mas com contratante nacional, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo federal. (Parte errada sublinhada)


c) Refere-se a projeto executivo e não projeto básico.


d) Correto


e) Trata-se de serviço e não de obra.

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