Ômega, servidor público efetivo, por se considerar vocaciona...
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Art, 38
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
Na fase antecedente à diplomação, observou-se que as atividades da Câmara acontecem em horário não colidente com o período em que desempenha suas funções como servidor público.
COMO ASSIM poderá exercer as funções de Vereador e servidor público efetivo de maneira cumulativa???????????????????
Ana Letícia, eu errei essa questão pq pensei igual vc kk mas quando fui ler de novo o enunciado percebi q quando fala ''horário não colidente'' significa que há compatibilidade de horário ''um horário não colide com o outro'', então ele recebe as duas remunerações.
GABARITO: A.
SERVIDOR DA ADM. DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, NO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO
→ federal, estadual ou distrital = afastado do cargo, emprego ou função
→ prefeito = afastado do cargo, emprego ou função / opta por uma das remunerações
→ vereador = havendo compatibilidade de horário: acumula cargos e remunerações / não havendo compatibilidade de horários: afastado do cargo, emprego ou função e opta por uma das remunerações
Tbm errei por conta do ''NÃO COLIDENTE'', pois se não há compatibilidade, aplica-se a regra dos prefeitos, ou seja, OPTAR PELA REMUNERAÇÃO.
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