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Q369830 Legislação Federal
Julgue os itens subsequentes com base na Lei n.º 10.836/2004.

O servidor público que contribuir culposamente para que pessoa diversa do beneficiário final receba benefício básico do Programa Bolsa Família, além de ficar obrigado a ressarcir integralmente o dano, deverá pagar multa equivalente ao quíntuplo da quantia paga indevidamente
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ERRADO


Art. 14 Lei 10.836/04 -  Sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administrativa, o servidor público ou o agente da entidade conveniada ou contratada responsável pela organização e manutenção do cadastro de que trata o art. 1º será responsabilizado quando, dolosamente: 

II - contribuir para que pessoa diversa do beneficiário final receba o benefício. 

 § 2º O servidor público ou agente da entidade contratada que cometer qualquer das infrações de que trata o caput fica obrigado a ressarcir integralmente o dano, aplicando-se-lhe multa nunca inferior ao dobro e superior ao quádruplo da quantia paga indevidamente.

BONS ESTUDOS

A LUTA CONTINUA


nunca inferior ao dobro e superior ao quádruplo da quantia paga indevidamente.

Amigos, uma dúvida: A questão afirma CULPOSAMENTE, ou seja, sem intenção, também se enquadra em sanções e multa nunca inferior ao dobro e superior ao quádruplo da quantia paga indevidamente ?

Dois erros na questão , primeiro é que não é culposamente e sim dolosamente ( quando houver intenção ) e a multa é no máximo o quádruplo da quantia paga indevidamente , o mínimo é o dobro ..

Art. 14. Sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administrativa, o servidor público ou o agente da entidade conveniada ou contratada responsável pela organização e manutenção do cadastro de que trata o art. 1º será responsabilizado quando, dolosamente: (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011) I – inserir ou fizer inserir dados ou informações falsas ou diversas das que deveriam ser inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; ou (Incluído pela Lei nº 12.512, de 2011) II – contribuir para que pessoa diversa do beneficiário final receba o benefício. (Incluído pela Lei nº 12.512, de 2011) §1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011) §2º O servidor público ou agente da entidade contratada que cometer qualquer das infrações de que trata o caput fica obrigado a ressarcir integralmente o dano, aplicando-se-lhe multa nunca inferior ao dobro e superior ao quádruplo da quantia paga indevidamente. (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)

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