No que compete à Política Nacional do Idoso, em seu Art. 4º...
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GABARITO: LETRA D
? Segundo a LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994, temos um princípio na letra "d" e não uma diretriz:
? Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;
II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;
III - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;
IV - o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política;
V - as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A) participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos. (DIRETRIZ)
B) capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços. (DIRETRIZ)
C) descentralização político-administrativa.(DIRETRIZ)
D) a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, seu bem-estar e o direito à vida. (PRINCÍPIO)
E) viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso que proporcionem sua integração às demais gerações. (DIRETRIZ)
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