A aprendizagem NÃO poderá realizar-se:

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Q738762 Legislação de Trânsito
A aprendizagem NÃO poderá realizar-se:
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Ao abordar o assunto HABILITAÇÃO, o Código de trânsito Brasileiro estabelece que a habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames. Além disso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: I - ser penalmente imputável; II - saber ler e escrever; III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
 
No que diz respeito à formação de condutor, o CTB estabelece que será realizada por instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, pertencente ou não à entidade credenciada. Ao aprendiz será expedida autorização para aprendizagem, de acordo com a regulamentação do CONTRAN, após aprovação nos exames de aptidão física, mental, de primeiros socorros e sobre legislação de trânsito.
 
O art. 158 determina que a aprendizagem só poderá realizar-se:       
I - nos termos, horários e locais estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito;
II - acompanhado o aprendiz por instrutor autorizado.

 
Observe que na alternativa A a banca substituiu a palavra “autorizado” por “habilitado”. Desta forma, aprendizagem NÃO poderá realizar-se acompanhado o aprendiz por instrutor habilitado, uma vez que o instrutor deve ser autorizado.
 
 
Gabarito da questão - Letra A
 

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Comentários

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LETRA A

 

CTB

 

A sacanagem foi ter trocado o "autorizado" por "habilitado".

 

Art. 158. A aprendizagem só poderá realizar-se:           

        I - nos termos, horários e locais estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito;

        II - acompanhado o aprendiz por instrutor autorizado.

Então o Instrutor deverá ser DESabilitado?! rs

Questãozinha tosca!

Então quer dizer que ele pode ser "AUTORIZADO" mas sem "HABILITAÇÃO"? Porque já que o pega da questão foi essa troca então subentende-se que não precisa ser habilitado logo, como uma pessoa não habilitada vai acompanhar um aluno? Sem noção tal questão 

OK, Bruno C

Realmente foi trocado a palavra AUTORIZADO por HABILITADO porém o instrutor terá que ser habilitado na categoria (ou superior) que estiver nando aula, isso é exigência para ser INSTRUTOR.

Questão passível de ANULAÇÃO com certeza.

LEI Nº 12.302, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.

 

Regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito. 

 

Art. 3º Parágrafo único.  Nas aulas práticas de direção veicular, o instrutor de trânsito somente poderá instruir candidatos à habilitação para a categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado. 

 

O examinador quis inovar e fez besteira.

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