Segundo a Lei nº 9503/1997, que institui o Código de Trânsit...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre a categoria de habilitação tipo C, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente de acordo com a Lei nº 9503/1997.
Tema central: O tema principal aqui é a compreensão das categorias de habilitação, especificamente a categoria C, que é destinada a veículos utilizados para transporte de carga.
Legislação aplicada: O CTB, em seu artigo 143, define as categorias de habilitação. A categoria C é destinada a condutores de veículos motorizados de transporte de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg.
Exemplo prático: Imagine um caminhão que transporta mercadorias e pesa 4.000 kg. O condutor desse veículo precisaria, no mínimo, de uma habilitação na categoria C para operá-lo legalmente.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D diz respeito ao condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg. Isso está correto, pois a categoria C possibilita a condução de veículos dessa característica. Assim, a alternativa D está alinhada com o que o CTB define para a categoria C.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- A: Descreve veículos dentro dos parâmetros da categoria B, não mencionando peso bruto total superior a 3.500 kg.
- B: Similar à A, fala sobre veículos da categoria B, não se aplicando à categoria C.
- C: Faz uma referência equivocada à junção de categorias A e B, o que não é uma característica da categoria C.
- E: Trata da condução de veículos de transporte de passageiros com mais de 8 lugares, o que é típico da categoria D, não C.
Dicas para evitar pegadinhas: Atenção aos detalhes sobre peso e tipo de carga ou passageiros transportados. Essas informações são essenciais para identificar a categoria correta de habilitação.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A banca exigiu a literalidade do art. 143, inciso III, do CTB;
"Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
III – Categoria C: condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas)."
GAB: D
Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
(Revogado)
III - Categoria C - condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas); (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
(Revogado)
IV - Categoria D - condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.
(Revogado)
V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)
Categoria C de CARGA, peso exceda 3.500 kg
GAB - D
BIZU PESADO:
NADA, NADA ABRANGE A CAT A
.
A - duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
B - não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
C - transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
D- abrangido pelas categorias B e C, transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista;
E- combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo