De acordo com o Artigo 138, da Lei 9.503, o condutor de veí...
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LETRA B
CTB
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Pra não zerar na prova!
Atenção: Fácil de confundir com o período de 06 meses(semestral) da realização da inspeção dos equipamentos obrigatórios e de segurança. (Art. 136, II).
Tomar cuidado :)
GABARITO: B
TRANSPORTE ESCOLAR
Requisitos:
♣ 21 anos
♣ Categoria D
♣ Nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses
♣ Ser aprovado em curso especializado, nos termos do CONTRAN
♣ Apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, nos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada 5 anos
Bons estudos!
"A expressão “os últimos serão os primeiros” surgiu na única vez em que Chuck Norris entrou em uma fila."
Gabarito letra B para os não assinantes. Eu juro que eu queria entender o que faz a pessoa se dar ao trabalho de vir aqui nos comentários para escrever para não zerar na prova. Tipo de comentário que não agrega em nada e ainda desestimula quem tá começando... AFF
Vamos relembrar o que o CTB fala sobre os escolares grifando as partes mais importantes e que podem ser utilizadas como pegadinha na prova.
CAPÍTULO XIII
DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
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