De acordo com o artigo 136 do CTB, os veículos especialmente...
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A alternativa correta é a C - seis meses.
No contexto da legislação de trânsito, especialmente no que se refere à condução de escolares, o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um ponto crucial. Este artigo determina que veículos utilizados para transporte escolar devem passar por inspeção para verificar os equipamentos obrigatórios e de segurança a cada seis meses. Essa inspeção periódica é fundamental para garantir a segurança das crianças transportadas, assim como a adequação dos veículos às normas vigentes.
Vamos agora analisar as alternativas:
A - quatro meses: Esta alternativa está incorreta. A legislação não menciona um intervalo de quatro meses para as inspeções de veículos escolares.
B - cinco meses: Também incorreta, pois não há previsão legal para inspeções em intervalos de cinco meses.
C - seis meses: Esta é a resposta correta. O artigo 136 do CTB especifica que a inspeção deve ocorrer a cada seis meses para garantir que os veículos estejam em conformidade com as normas de segurança.
D - doze meses: Esta opção está incorreta porque um intervalo anual não estaria de acordo com a exigência legal de maior frequência na inspeção de veículos escolares.
E - dois anos: Completamente inadequada, pois deixaria um grande espaço de tempo antes de verificar a segurança dos veículos, o que não é aceitável para o transporte de crianças.
Compreender a importância da inspeção periódica semestral é essencial para quem lida com a legislação de trânsito e busca garantir a segurança no transporte escolar. Este conhecimento é vital para quem almeja ser aprovado em concursos que exigem familiaridade com o CTB.
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Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
Gabarito: C
Assertiva C
seis meses.
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares SOMENTE poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de PASSAGEIROS;
II - inspeção SEMESTRAL (6 meses) para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
GAB = C
☠️ GABARITO C ☠️
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
Faz o simples que dá certo.
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