O Sistema de Contabilidade Federal compreende as atividades ...

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Q26631 Administração Financeira e Orçamentária
O Sistema de Contabilidade Federal compreende as atividades de registro, de tratamento e de controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial da União, com vistas à elaboração das demonstrações contábeis. Os órgãos setoriais desse sistema

sujeitam-se à orientação normativa e à supervisão técnica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que é o órgão central do sistema.
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CAPÍTULO II LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001 - D.O.U. de 7.2.2001DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS(veja o parágrafo 3o. do artigo 17)Art. 16. O Sistema de Contabilidade Federal compreende as atividades de registro, de tratamento e de controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial da União, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis.Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;II - órgãos setoriais.§ 1o Os órgãos setoriais são as unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União.§ 2o O órgão de controle interno da Casa Civil exercerá também as atividades de órgão setorial contábil de todos os órgãos integrantes da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica.§ 3o Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

II - órgãos setoriais;

III - órgãos específicos.

§ 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

l. 10180

Gabarito: errado, porque o órgão central do Sistema de Contabilidade Federal é a Secretaria do Tesouro Nacional.



Lei n. 10.180


Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:

I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

II - órgãos setoriais.

§ 1o Os órgãos setoriais são as unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União.

(...)

§ 3o Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.


Gab: ERRADO

O órogão central do sistema de contabilidade é a STN - financeiro. Por outro lado, o MPOG (atualmente Ministério da Economia), é o órgão central do sistema de planejamento - orçamentário.

O órgão central do sistema de contabilidade federal não é o Ministério de planejamento, Orçamento e Gestão, mas sim a secretaria do tesouro nacional do Ministerio da Fazenda,.

Gab E

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