As modalidades de licitação deverão ser escolhidas pela ent...

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Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: UNIFAI Prova: VUNESP - 2019 - UNIFAI - Controlador Interno |
Q1051297 Direito Administrativo
As modalidades de licitação deverão ser escolhidas pela entidade pública interessada, de acordo com a sua demanda em particular. Dada essa afirmação, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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A questão indicada está relacionada com a lei nº 8.666 de 1993.

• Licitação (CARVALHO, 2015):

- Modalidades licitatórias:
Concorrência
Tomada de preço  definidas em razão do valor do contrato. 
Convite


Concurso 
Leilão           definidas em razão do objeto a ser contratado. 
Pregão (Lei nº 10.520 de 2002)

A) ERRADO, uma vez que o leilão serve para alienação de bens pelo poder público e o concurso é a modalidade utilizada para escolha de trabalho de técnico, artístico e científico por parte da administração. 
B) ERRADO, pois na alternativa é descrito o concurso, de acordo com o art.22, §4º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.22 São modalidades de licitação: §4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias". 
C) CERTO, de acordo com art. 22, §1º, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. "Art. 22 São modalidades de licitação: §1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto". 
D) ERRADO, de acordo com o art.22, §8º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.22 São modalidades de licitação: §8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo". 
E) ERRADO, de acordo com o Decreto nº 9.412 de 2018, para obras e serviços de engenharia, na modalidade de tomada de preços até R$ 3,3 milhões. 
Referência: 
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
Gabarito: C

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Lei 866/93, Art.22:

§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

Valores mudaram...

Alternativa C - Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  

Art. 1º Os valores estabelecidos..., ficam atualizados nos seguintes termos:

I - para obras e serviços de engenharia:

a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)

C) CERTO, de acordo com art. 22, §1º, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. "Art. 22 São modalidades de licitação: §1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto".

NOVOS LIMITES PARA MODALIDADE DE LICITACAO !!!

Olá pessoal!

No dia 19/6/2018, foi publicado o Decreto 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666/1993.

Agora, os valores são os seguintes:

**DICA: para quem já havia decorado os valores antigos, basta multiplicar por 2,2 para saber os novos ;-)

Obras e serviços de engenharia:

Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões

Tomada de preços: R$ até R$ 3,3 milhões

Convite: até R$ 330 mil

Dispensa de licitação: até R$ 33 mil

Demais compras e serviços:

Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões

Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões

Convite: até R$ 176 mil

Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil

Bastante atenção, pois os limites para dispensa de licitação em razão do valor também mudaram!

*****

Além dos limites para definição da modalidade de licitação, as seguintes referências também foram alteradas, pois fazem remissão aos valores das modalidades de licitação:

Definição de obras, serviços e compras de grande vulto (art. 6º, V): R$ 82,5 milhões (= 25 vezes o valor da concorrência para obras e serviços de engenharia)

Limite para utilização do leilão para venda de bens móveis (art. 17, §6º): até R$ 1,43 milhões

Limite para aquisição por dispensa de licitação de produto para pesquisa e desenvolvimento (art. 24, XXI): R$ 660 mil (=20% do valor da tomada de preços para obras e serviços de engenharia)

Limite para realização de audiência pública – licitações de imenso vulto (art. 39): R$ 330 milhões (=100 vezes o alor da concorrência para obras e serviços de engenharia)

Limite para celebração de contrato verbal – pequenas compras de pronto pagamento (art. 60, parágrafo único): R$ 8.800,00

Limite para dispensa do recebimento provisório de obras e serviços (art. 74, III): R$ 176 mil

Detalhe é que os novos valores só começarão a valer em trinta dias após a publicação do Decreto, ou seja, apenas em 19/7/2018Portanto, somente após esta data é que as atualizações poderão ser cobradas em prova.

Além disso, as novidades não poderão ser cobradas nos concursos cujos editais foram publicados antes da entrada em vigor do Decreto, ou seja, antes de 19/7/2018, como TRT-SP e Polícia Federal. Mas nos próximos certames, as bancas poderão explorar.

Por fim, vale mencionar que os novos limites, embora tenham sido estabelecidos por Decreto do Poder Executivo Federal, são aplicáveis não apenas à União, mas também aos EstadosDistrito Federal e Municípios.

fonte: Estratégia Concursos

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Postado em 19/06/2018

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