De acordo com os preceitos orçamentários, o elemento da des...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A Lei nº 4.320/64, no seu art. 15, dispõe o seguinte:
Gabarito do professor: Letra B.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
MCASP, 8ª edição, página 106
4.6.1.1. Material Permanente X Material de Consumo
Entende-se como material de consumo e material permanente:
a. Material de Consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;
b. Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.
§ 1o Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.
§ 2o Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.
Interessante que a questão faz referência à Lei 4.320/64, mas na verdade ela quer a literalidade do MCASP...
Item B - art. 15 parágrafo 2° - Considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.
Inferindo então que o de menos de 2 anos o de consumo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo