De acordo com os preceitos orçamentários, o elemento da des...

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Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: UNIFAI Prova: VUNESP - 2019 - UNIFAI - Controlador Interno |
Q1051298 Contabilidade Pública
De acordo com os preceitos orçamentários, o elemento da despesa orçamentária tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins. Nesse caso, é correto afirmar que a natureza da despesa material de consumo é aquela que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/64, perde normalmente a sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada em
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O comando da questão começa trazendo o conceito da classificação da despesa orçamentária quanto a natureza, especificamente o item elemento da despesa. A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:

a. Categoria Econômica 
b. Grupo de Natureza da Despesa 
c. Elemento de Despesa
O elemento da despesa é exatamente o que está no texto da questão.

A Lei nº 4.320/64, no seu art. 15, dispõe o seguinte:

 Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.
§ 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.
§ 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos. 
Nesta linha de raciocínio, o MCASP 8 sistematiza dizendo que entende-se como material de consumo e material permanente o que segue:

a. Material de Consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos; 
b. Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos. 
Assim, percebemos que a Lei fornece o conceito de material permanente, ficando o material de consumo subentendido como aquele com duração de até 2 anos.

Gabarito do professor: Letra B.

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MCASP, 8ª edição, página 106

4.6.1.1. Material Permanente X Material de Consumo

Entende-se como material de consumo e material permanente:

a. Material de Consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;

b. Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.

Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.               

§ 1o Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.              

§ 2o Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.

Interessante que a questão faz referência à Lei 4.320/64, mas na verdade ela quer a literalidade do MCASP...

a lei 4320/64, Não faz essa distinção através de prazo.

Item B - art. 15 parágrafo 2° - Considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.

Inferindo então que o de menos de 2 anos o de consumo.

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