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Q768583 Direito Administrativo

      O prefeito de determinado município utilizou recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para pagamento de professores e para a compra de medicamentos e insumos hospitalares destinados à assistência médico-odontológica das crianças em idade escolar do município.

      Mauro, chefe do setor de aquisições da prefeitura, propositalmente permitia que o estoque de medicamentos e insumos hospitalares chegasse a zero para justificar situação emergencial e dispensar indevidamente a licitação, adquirindo os produtos, a preços superfaturados, da empresa Y, pertencente a sua sobrinha, que desconhecia o esquema fraudulento.

A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais e doutrinários a ela relacionados, julgue o item a seguir.

A criação de um órgão denominado setor de aquisições na citada prefeitura constitui exemplo de desconcentração.

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A questão indicada está relacionada com a Organização da Administração Pública. 


Segundo Mazza (2013), "concentração é o modo de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas em repartições ou departamentos (...) Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas". 

Órgão público: "núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria" (MAZZA, 2013). Para Odete Medauar (2018), "órgãos públicos ou órgãos administrativos são unidades de atuação, que englobam um conjunto de pessoas e meios materiais ordenados para realizar uma atribuição predeterminada no âmbito do Poder Público". 


Referências:

MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrador. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 


Gabarito: CERTO, uma vez que os órgãos são partes de uma pessoa governamental. Conforme indicado por Marinela (2018), para que o ente federativo possa desempenhar seu grande leque de atribuições e responsabilidades - atividades administrativas -, faz-se necessário que exista uma organização e distribuição interna das competências - desconcentração. Com a desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos. 

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Comentários

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DesCOncentração --> Cria Orgãos

DesCEntralização --> Cria Entidades

 

Gab: Certo

COMPLEMENTANDO:

 

CESPE - 2014 -  TC-DF - Prova: Técnico de Administração Pública

Configura hipótese de descentralização administrativa a criação de uma eventual Secretaria de Estado de Aquisições do DF.

GABARITO: ERRADO.

 

 

Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa

Em se tratando de desconcentração, as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, como acontece, por exemplo, com a organização do Poder Judiciário em tribunais, que são órgãos públicos desprovidos de personalidade jurídica própria.

GABARITO: CERTA.

 

 

Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo

A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica.

GABARITO: CERTA.

 

 

Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior

A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

GABARITO: CERTA.

A desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa juridica. Trata-se, a desconcentração de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa juridica.

Como resultado da desconcentração temos o surgimento dos denominados órgãos públicos.

 

 

Marcelo Alexandrino e Vicente

Adm. Direta = DescOncentração - Orgãos (SEM personalidade jurídica, são subordinados hierarquicamente ao orgão que os criou) 

Adm. Indireta = DescEntralização - Entidades (COM personalidade juríca, são vinculados ao orgão que os criou) 

 

CERTO.

Chefe do setor de aquisição da prefeitura = orgão/suborgão da prefeitura => desconcentração

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