Políticas Públicas “Talvez soe estranho para as gerações mai...

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Q3289684 Direito Constitucional
Políticas Públicas 

“Talvez soe estranho para as gerações mais jovens, mas, há pouco mais de 20 anos, o funk era considerado um fenômeno carioca aqui em São Paulo. Para os mais antigos ou desatualizados, que eventualmente estranharam a primeira afirmação, precisamos dizer: hoje, o funk é um dos mais importantes estilos da música feita e ouvida em São Paulo. 
    Fortemente presente em ambos os estados é em suas capitais, assim como no restante do pais, o funk é uma expressão cultural negra e periférica e “um dos maiores fenômenos de massa do Brasil”. O funk também é um ritmo muito conectado à Juventude. Aos finais de semana, nas ruas e vielas das periferias da capitai paulista, milhares de jovens e adolescentes se reúnem nos inúmeros fluxos e bailes de rua, que são parte importante da vida noturna da cidade e da própria identidade da juventude paulistana. Dos bailes para o estúdios e grandes produtoras do ramo, destas produtoras para os palcos dos grandes festivais, inúmeros DJs e MCs paulistas já foram e ainda serão projetados nos cenários nacional e internacional da música. 
    Mas, ao mesmo tempo em que movimenta circuitos culturais e econômicos potentes, os bailes funk de rua são objeto de controvérsias sobre os usos do espaço público e da cidade. [..]" 

(Excerto extraído do relatório “Pancadão: uma história de repressão aos bailes funks de rua na capital paulista" Realização CAAF/UNIFESP e Defensoria Pública de Estado de São Paulo, São Paulo, dezembro de 2024)

Considerando o trecho acima e os princípios constitucionais, especialmente o princípio da dignidade da pessoa humana, com relação aos bailes funk de rua, uma política pública municipal deve
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