Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas...
de Licitações (Lei n.º 8.666/1993), julgue os itens subsequentes.
Discordo
A lei nº 8666 de 93 é clara em seu artigo 89.. porque a CESPE daria esta questão como errada, ela deveria estar CERTA.
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Gabarito: errado.
Correta a banca.
Eles pegaram o art. 89, caput e introduziram uma parte que não consta como crime.
Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei (art. 89, caput, 1ª parte),
realizar modalidade de licitação em desacordo com a lei (não é crime, não há tipificação)
ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade (art. 89, caput, 2ª parte e in fine) são condutas previstas como crime na Lei de Licitações.
Quem recorreu do gabarito usou como argumento que "realizar modalidade de licitação em desacordo com a lei" pode ser usada para patrocinar interesse privado, favorecendo determinados licitantes. Assim, esta hipótese estaria prevista no crime do art. 91 da mesma lei: "Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário: (...)".
A banca não considerou o argumento e não modificou o gabarito.
Bons estudos!
p..s: só queria que alguém me explicasse porque ela foi cadastrada no assunto "Dos Crimes Contra a Administração Pública - Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral" Na verdade, Regina, a Lei de Improbidade não trata de ilícitos penais, não são crimes, mas ilícitos cíveis. Portanto, embora essa conduta possa configurar improbidade administrativa, certamente de crime não se trata, como bem demonstrou a Vanessa. Errado.
Como o rol de hipóteses da inexigibilidade é meramente exemplificativo, significa então que podem existir outras hipóteses. Ninguém falou de lei de improbidade, a questão é bem mais simples que isso.
Um abraço a todos. Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade
Perceba que a conduta de realizar MODALIDADE de licitação em desacordo com a lei não é caracterizada como crime Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, realizar modalidade de licitação em desacordo com a lei ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade são condutas previstas como crime na Lei de Licitações.
Lembrar que o rol das inexigibilidades é exemplificativo, então podem surgir outras hipóteses diferentes daquelas previstas na lei. Assim, outros casos de inexigibilidade surgirão, sendo que elas não são previstas como condutas criminosas.
Não concordo com o comentário acima.
O rol é exemplificativo mas deve ser seguido estritamente dentro da exemplificação determinada na lei. Não pode inexigir licitação fora do previsto no artigo 25. Podem existir diversas situações em que caiba a inexigibilidade mas se elas não se enquadrarem nos casos de serem de fornecimento exclusivo, contratação de serviço técnico de natureza singular de notória especialização ou profissional artístico consagrado serão tipificadas como crime com pena de detenção de 3 a 5 anos , e multa.
O erro da questão está em incluir realização de modalidade de licitação em desacordo com a lei como crime, já explicado pelos colegas que não é tipificado como tal.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Apesar de o art. 25 da lei apresentar, segundo a doutrina, um rol exemplificativo, o próprio artigo 89 declara expressamente que todas as possibilidades de inexigibilidade de licitação têm que estar previstas em lei, caso contrário, o agente público estará incorrendo em crime.
O que deixou a questão errada foi esta parte (realizar modalidade de licitação em desacordo com a lei), pois não consta tipificada como crime na 8666, seção III, Dos crimes e das penas. Acredito que a questão seja pq "Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei" não seja crime previsto na lei, pq as hipóteses previstas na lei são exemplificativas e não taxativas.
Bom estudo!
Errado
81 Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, realizar modalidade de licitação em desacordo com a lei ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade são condutas previstas como crime na Lei de Licitações.
Comentários: Questão que exige do candidato o conhecimento da literalidade do art. 89 da lei nº 8.666/93 que dispõe:
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade
Perceba que a conduta de realizar MODALIDADE de licitação em desacordo com a lei não é caracterizada como crime
Apenas repetindo , mesmo sem querer , a questão está toda correta, exceto por uma afirmação feita:
"...realizar modalidade de licitação em desacordo com a lei..."
GABARITO : ERRADO
Vamos que vamos.
Ora, a fé é a certeza daquilo que esperamos e a prova das coisas que não vemos.
Hebreus 11:1
56 • Q67787
Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador Municipal
O erro está em "modalidade" de licitação. Exemplo: era para fazer uma tomada de preços no valor de R$: 90.000 e servidor realiza um convite. É um erro mas não é crime. Se eu estiver errado me corrijam.
GABARITO ERRADO!!
Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei
(crime na Lei de Licitações).
deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade
(crime na Lei de Licitações).
realizar modalidade de licitação em desacordo com a lei
(NÃO é crime na Lei de Licitações).
Errado.
Sei que é longo, mas vale a pena o conteúdo; pra quem tiver interesse, segue uma explanação de Cezar Roberto Bitencourt.
Atipicidade da utilização equivocada de uma modalidade de licitação por outra
Aliás, se avançarmos com coragem na discussão sobre o tema, chegaremos à espantosa conclusão de que sequer há
fato típico na utilização de uma modalidade de licitação quando, na hipótese, a lei previa outra. Mais uma vez buscando
guarida na abalizada doutrina de Marcelo Leonardo, concordamos com incensurável conclusão: “O legislador quis ser
rigoroso, mas acabou deixando lacunas na criminalização de condutas. Não constitui crime, previsto na Lei n. 8.666,
a conduta de realizar modalidade de licitação em desacordo com a lei. Por exemplo, fazer convite quando o exigível
era concorrência. O art. 89 só pune a dispensa de licitação, não a sua realização, ainda que em modalidade diversa da
exigida. A Lei de Licitações não pune, como crime, o desrespeito à vedação, contida no § 5º de seu art. 23, de
parcelamento da mesma obra ou serviço (divisão em módulos) para fugir à tomada de preços ou à concorrência”.
[...]
https://www.passeidireto.com/arquivo/17851391/direito-penal-das-licitacoes---1a-edicao---cezar-roberto-bitencourt/9
GAB: E
Segundo Art. 89 da Lei 8.666, configura crime dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.
l8666- Art. 89
Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei... [ É CONSIDERADO CRIME ]
...realizar modalidade de licitação em desacordo com a lei... [ NÃO ESTÁ CONTIDO NO ART. 89 ]
...ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade são condutas previstas como crime na Lei de Licitações. [ É CONSIDERADO CRIME ]
GAB. ERRADO
"Realizar" ato de improbidade - dano ao herário lei 8429.
abraços
Percebam que o fato de realizar contratação direta a partir da inexigibilidade de licitação apresenta rol exemplificativo, ou seja, a licitação poderá ser inexigida em casos não previstos em lei, logo, por decorrência lógica, a inexigibilidade de licitação em casos não previstos em lei não pode ser considerada crime desde que seja respeitada a essência do instituto. A partir desse pressuposto pode-se entender como errada a assertiva.
O erro da questão está em dizer "realizar modalidade de licitação em desacordo com a lei", isso não está previsto no art. 89 da lei de licitação, apenas as outras duas hipóteses.