No que se refere aos procedimentos, à reclamação, à prescriç...
No que se refere aos procedimentos, à reclamação, à prescrição e à competência na justiça do trabalho, julgue o item que se segue.
Em procedimento sumaríssimo, apenas se admite o
ajuizamento de reclamação trabalhista contra um estado
da Federação se o valor do dissídio individual não exceder a
quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do
ajuizamento da ação.
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Gabarito: ERRADO.
O procedimento sumaríssimo admite apenas dissídios de até 40 vezes o salário mínimo, como apresentado na questão. No entanto, não será possível esse procedimento quando a parte for Administração Pública. Como a reclamação é contra um estado da Federação, terá que ser pelo rito ordinário.
Art. 852-A, CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Gabarito: ERRADO.
O procedimento sumaríssimo admite apenas dissídios de até 40 vezes o salário mínimo, como apresentado na questão. No entanto, não será possível esse procedimento quando a parte for Administração Pública. Como a reclamação é contra um estado da Federação, terá que ser pelo rito ordinário.
Art. 852-A, CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundaciona
Gabarito ERRADO.
Leu sumaríssimo no enunciado, pode esperar a pegadinha do Cespe falando de caso envolvendo a Administração Pública.
A resposta está no já citado pelos colegas: art. 852-A da CLT.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Pra levar pra vida:
NÃO CABE PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL!!!
Nesse caso será julgado pelo rito ORDINÁRIO, independente se for 40x salários mínimos ou não, ou seja, atingiu fazenda pública sumaríssimo está fora.
GAB ERRADO
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