No que se refere aos procedimentos, à reclamação, à prescriç...
No que se refere aos procedimentos, à reclamação, à prescrição e à competência na justiça do trabalho, julgue o item que se segue.
Situação hipotética: Um empregado ajuizou uma reclamação
trabalhista em que pedia horas extras e aviso prévio, mas,
por não ter comparecido à audiência inaugural, a demanda foi
arquivada. Proposta nova ação, dois meses depois do
arquivamento, no mesmo juízo, o mesmo reclamante requereu
apenas as horas extras. Assertiva: Nessa hipótese, o TST
entende que a prescrição deve ser interrompida, mas apenas em
relação às horas extras.
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No processo do trabalho, o ajuizamento de reclamação trabalhista interrompe a prescrição, tanto a bienal quanto a quinquenal. Entretanto, quando a ação for arquivada, só será interrompida a prescrição em relação aos pedidos idênticos, conforme o etendimento do TST.
Súmula 268, TST: A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.
Na questão, como o pedido idêntico se refere apenas às horas extras, apenas em relação a estas a prescrição será interrompida (e não para o aviso prévio).
Acho que discordo do gabarito... Pela súmula 268 do TST, não há interrupção de outros pedidos que não foram requeridos na primeira RT! Por exemplo: empregado ajuíza RT pedindo Horas Extras e Aviso Prévio, mas não comparece à audiência inaugural. RT arquivada. Meses depois, propõe nova RT com o mesmo pedido de Horas Extras e acrescenta FGTS (ou seja, não pede Aviso Prévio). Nesse caso, a prescrição não será interrompida apenas para o FGTS, correto? Os pedidos de Horas Extras e Aviso Prévio já tiveram sua prescrição interrompida quando do ajuizamento da primeira RT... Alguém consegue me ajudar? Obrigada!
Concordo que o gabarito esteja equivocado...
Transcrevo um trecho que esclarece a situação:
"Ocorre que, para evitar fraudes, o TST possui interpretação no sentido de que o prazo interrompe apenas em relação aos pedidos idênticos. Portanto, se o empregado ingressou com ação, pleiteando horas extras e adicional de insalubridade e sua ação foi arquivada (extinta sem julgamento do mérito), somente em relação a esses dois pedidos ocorrerá a prescrição".
(Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST comentadas e organizadas por assunto, 2014 - Élisson Miessa e Henrique Correia)
Provavel, se ainda houver tempo, que alguém entre com recurso, posto que o TST diverge significativamente no que se refere esse quesito.
Entendo igual a Carolina.
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