De acordo com o art. 37 da Constituição Federal da Repúblic...

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Q1837030 Direito Constitucional
De acordo com o art. 37 da Constituição Federal da República, os cargos em comissão da administração pública devem ser preenchidos por
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Gabarito A

Art. 37

V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Lembre-se que os cargos em comissão não são exclusivos de servidores de carreira. Mas as funções de confiança, sim!

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre cargos em comissão.

A- Correto. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, V: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

B- Incorreto. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

C- Incorreto. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

D- Incorreto. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

E- Incorreto. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

GAB: A

·        Cargo em COMISSÃO: livre nomeação e exoneração. QQ pessoa pode ocupar, porém o mínimo desses cargos deve ser ocupado por servidor de carreira.

·        FUNÇÃO DE CONFIANÇA: Somente servidor efetivo.

·        Cargos em comissão e F. de Confiança destinam-se às atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA e ASSESSORAMENTO.

“Enquanto há vida, há esperança.” Eclesiastes 9:4

Letra A

CF/88

Art. 37, V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de

cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

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