De acordo com o art. 37 da Constituição Federal da Repúblic...
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Gabarito A
Art. 37
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Lembre-se que os cargos em comissão não são exclusivos de servidores de carreira. Mas as funções de confiança, sim!
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre cargos em comissão.
A- Correto. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, V: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".
B- Incorreto. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.
C- Incorreto. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.
D- Incorreto. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.
E- Incorreto. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
GAB: A
· Cargo em COMISSÃO: livre nomeação e exoneração. QQ pessoa pode ocupar, porém o mínimo desses cargos deve ser ocupado por servidor de carreira.
· FUNÇÃO DE CONFIANÇA: Somente servidor efetivo.
· Cargos em comissão e F. de Confiança destinam-se às atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA e ASSESSORAMENTO.
“Enquanto há vida, há esperança.” Eclesiastes 9:4
Letra A
CF/88
Art. 37, V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de
cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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