A Igreja XYZ alugou parte de uma de suas instalações para um...
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Qconcursos respodam essa questão imediatamente!!!!!
No , a CF veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
Trata-se de consagração do à liberdade religiosa insculpido no art. 5º, VI, da CF.
O § 4º do mesmo artigo restringe a imunidade à finalidade essencial da entidade religiosa, isto é, a expressão da própria religiosidade. Sobre a finalidade essencial, o STF (RE n. 325822) já se manifestou no sentido que, por exemplo, os imóveis utilizados para o culto, ou mesmo aqueles para moradia de padres e pastores, são albergados pela imunidade.
Súmula vinculante 52:
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
Essa questão é de Dir. Tributário ou Contabilidade?
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