Julgue o próximo item, acerca do conceito e das fontes de cu...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q768608 Direito Previdenciário

Julgue o próximo item, acerca do conceito e das fontes de custeio da seguridade social.

Integram as fontes de custeio da seguridade social as contribuições provenientes do segurado empregado, cuja alíquota deverá incidir sobre a remuneração auferida de um ou mais empregadores no decorrer do mês, respeitado o limite máximo da contribuição.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Inteligência do art. 195 da Constituição Federal, seguridade social será financiada por toda a sociedade, inclusive através das contribuições sociais sobre folhas de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados e do trabalhador, de acordo com os incisos I, alínea a e inciso II, respectivamente.


Além disso, é possível extrair do art. 28, inciso I da Lei 8.212/1991 que o salário de contribuição para o empregado é a remuneração auferida em uma ou mais empresas, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês.


Considerando que a questão foi aplicada em 2017, a alíquota era progressiva, variando pelo valor da renda auferida, nos percentuais previstos na Portaria Ministerial MF nº 8, de 13 de janeiro de 2017.


Ainda, quanto a existência de limite máximo da contribuição, verifica-se que a assertiva está condizente com a previsão legislativa, especialmente no art. 28, § 5º da Lei 8.212/1991.


Gabarito do Professor: CERTO


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

---------------------------------------------------------

CF 88,

art. 195,

A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; 

---------------------------------------------------------

Lei 8.212,

Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

---------------------------------------------------------

Limite das contribuições:

 

Teto do RGPS: R$ 5.189,82 (2016)

 

Tabela do SC (Empregados, Domésticos e Avulsos):
Até R$ 1.556,94 – 8%
De R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92 – 9%
De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 – 11%

 

Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2017

Salário de Contribuição (R$) ---> Alíquota

Até R$ 1.659,38  ---> 8%

De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66 ---> 9%

De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,3 ---> 11%

 

A titulo de informacao . Aliquota  e o percentual de incidencia. 

Questão passível de recurso, pois a contribuição a cargo do Empregado é (são) 8,9,11% incidente sobre o SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.

SOBRE A REMUNERAÇÃO, DIZ RESPEITO A CONTRIBUIÇÃO PATRONAL, OU SEJA, A CARGO DA EMPRESA.

O COMENTÁRIO DO COLEGA Luciano Tiengo, SMJ, NÃO PROCEDE, POIS A Lei 8.212 DIZ:

Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo