Julgue o próximo item, acerca do conceito e das fontes de cu...
Julgue o próximo item, acerca do conceito e das fontes de custeio da seguridade social.
Integram as fontes de custeio da seguridade social as
contribuições provenientes do segurado empregado, cuja
alíquota deverá incidir sobre a remuneração auferida de um ou
mais empregadores no decorrer do mês, respeitado o limite
máximo da contribuição.
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Gabarito comentado
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Além disso, é possível extrair do art. 28, inciso I da Lei 8.212/1991 que o salário de contribuição para o empregado é a remuneração auferida em uma ou mais empresas, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês.
Considerando que a questão foi aplicada em 2017, a alíquota era progressiva, variando pelo valor da renda auferida, nos percentuais previstos na Portaria Ministerial MF nº 8, de 13 de janeiro de 2017.
Ainda, quanto a existência de limite máximo da contribuição, verifica-se que a assertiva está condizente com a previsão legislativa, especialmente no art. 28, § 5º da Lei 8.212/1991.
Gabarito do Professor: CERTO
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Comentários
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Olá pessoal (GABARITO = CERTO)
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CF 88,
art. 195,
A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
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Lei 8.212,
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
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Limite das contribuições:
Teto do RGPS: R$ 5.189,82 (2016)
Tabela do SC (Empregados, Domésticos e Avulsos):
Até R$ 1.556,94 – 8%
De R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92 – 9%
De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 – 11%
Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2017
Salário de Contribuição (R$) ---> Alíquota
Até R$ 1.659,38 ---> 8%
De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66 ---> 9%
De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,3 ---> 11%
A titulo de informacao . Aliquota e o percentual de incidencia.
Questão passível de recurso, pois a contribuição a cargo do Empregado é (são) 8,9,11% incidente sobre o SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
SOBRE A REMUNERAÇÃO, DIZ RESPEITO A CONTRIBUIÇÃO PATRONAL, OU SEJA, A CARGO DA EMPRESA.
O COMENTÁRIO DO COLEGA Luciano Tiengo, SMJ, NÃO PROCEDE, POIS A Lei 8.212 DIZ:
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
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