Julgue o item subseqüente.Contra o réu ausente citado por ed...
Contra o réu ausente citado por edital correrão os prazos, independentemente de intimação.
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Art. 242, § 1º, do CPC - citando ausente
Quando a parte a ser citada for ausente, a citação se realizará em uma das seguintes pessoas, quando a ação se originar de atos por eles praticados:
- mandatário;
- administrador;
- preposto; ou
- gerente.
https://www.sajadv.com.br/novo-cpc/art-238-a-259-do-novo-cpc/
CPC
Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
§ 1º Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.
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