Julgue o item subseqüente.Contra o réu ausente citado por ed...

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Ano: 2002 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Câmara dos Deputados
Q1192908 Direito Processual Civil - CPC 1973
Julgue o item subseqüente.
Contra o réu ausente citado por edital correrão os prazos, independentemente de intimação.
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Art. 242, § 1º, do CPC - citando ausente

Quando a parte a ser citada for ausente, a citação se realizará em uma das seguintes pessoas, quando a ação se originar de atos por eles praticados:

- mandatário;

- administrador;

- preposto; ou

- gerente.

https://www.sajadv.com.br/novo-cpc/art-238-a-259-do-novo-cpc/

CPC

Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

§ 1º Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

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