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Q768609 Direito Previdenciário

Julgue o próximo item, acerca do conceito e das fontes de custeio da seguridade social.

A seguridade social representa um conjunto de benefícios prestados pelo poder público ao trabalhador e aos membros de sua família, independentemente de contribuição.

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Ao contrário do disposto na assertiva, a seguridade social é destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, não só a trabalhadores, mas em prol de toda a população urbana e rural, conforme se extrai do art. 191 da Constituição Federal e art. 1º da Lei 8.212/1991.


Não obstante, para acessar os benefícios da previdência social, que integra a seguridade social, necessariamente deve haver contribuição, de acordo com art. 201 da Constituição Federal e art. 3º da Lei 8.212/1991.


Gabarito do Professor: ERRADO


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GABARITO: ERRADO.

 

O enunciado não está em conformidade com o art. 194 da CF/88, que define a seguridade social.

 

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

 

Atentar que: 

- "benefícios" não se confunde com "conjunto integrado de ações";

- não são apenas os trabalhadores e os membros de sua família os destinatários das ações da seguridade social.

Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

---------------------------------------------------------

 

Dentro da seguridade social coexistem dois subsistemas:

 

O subsistema contributivo = previdência social:

CF 88,

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

 

O subsistema não contributivo = saúde pública e pela assistência social.

CF 88,

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

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Fé em Deus, não se renda.

Não é toda a Seguridade Social que independe de contribuição, mas apenas a saúde e assistência social. Logo, afirmar que a Seguridade Social como um todo independe de contribuição é uma inverdade, pois a previdência precisa de contribuição!

a seguridade social é gênero na qual inclui, saúde, assistência social e previdência social, em que a última, necessita de contribuição

Matéria bem simples: basta compreender que, dentro do sistema "Seguridade Social" subsistem outros três subsistemas, quais sejam: "Assistência Social"; "Saúde Pública" e "Previdência Social". 

 

Subsistema Contributivo = Previdência Social

- A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial (art. 201, CF/88).

 

Subsistema Não-Contributivo = Assistência Social e Saúde Pública.

- A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88).

- A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (art. 203, CF/88).

 

É bom ressaltar o art. 194, CF/88. Conforme o respectivo dispositivo, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

 

** Não deixe de ler na íntegra os respectivos dispositivos ** 

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