O Decreto nº 1.171 de 1994 que estabelece o Código de Ética...
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Vamos entender melhor o tema central da questão, que é o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, estabelecido pelo Decreto nº 1.171 de 1994. Este decreto define os princípios éticos e as penalidades aplicáveis aos servidores públicos federais. O que a questão especificamente pergunta é sobre a sanção que a Comissão de Ética pode aplicar.
Alternativa correta: C - censura.
A alternativa correta é a letra C, pois, de acordo com o Decreto nº 1.171/1994, a pena aplicável pela Comissão de Ética é a de censura. Esta sanção é uma repreensão formal ao servidor público por um comportamento ou atitude que contraria os princípios éticos do serviço público.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas para entender por que elas não são válidas:
A - advertência: A advertência é uma penalidade prevista em outros regulamentos disciplinares, mas não é a sanção aplicada pela Comissão de Ética segundo o Decreto nº 1.171/1994.
B - suspensão: A suspensão também é uma sanção disciplinar, mas não está prevista como uma penalidade da Comissão de Ética no mencionado decreto.
D - afastamento: Embora o afastamento possa ser uma medida administrativa, ele não se encaixa no contexto de sanções aplicadas pela Comissão de Ética conforme o decreto.
E - demissão: A demissão é uma das penas mais graves e é aplicada por meio de outros procedimentos administrativos disciplinares, não especificamente pela Comissão de Ética sob o Decreto nº 1.171/1994.
Como estratégia para resolver questões desse tipo, é importante focar na leitura e compreensão das funções e limites das Comissões de Ética dentro do serviço público, assim como distinguir entre os diferentes tipos de sanções e seus respectivos aplicadores.
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XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Advertência, suspensão, afastamento e demissão entram na lei 8.112 e não na Ética.
GAB: C
CESPE - 2009 - FUB - Cargos de Nível Superior- A pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética é a de censura, advertência ou suspensão até trinta dias, e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. (ERRADO)
- única pena é CENSURA.
DA COMISSÃO DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Pena Aplicável pela comissão de ética, Sempre será Censura!
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