Conforme definido no Art. 36, da Lei do Sistema Nacional d...
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Q1181733
Direito Ambiental
Conforme definido no Art. 36, da Lei do Sistema Nacional
de Unidades de Conservação da Natureza — SNUC, nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, sendo o montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não inferior a: