Conforme definido no Art. 36, da Lei do Sistema Nacional d...

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Ano: 2007 Banca: FEC Órgão: Prefeitura de Itapemirim - ES
Q1181733 Direito Ambiental
Conforme definido no Art. 36, da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza — SNUC, nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, sendo o montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não inferior a:
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