Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, NÃO está ...
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O tema abordado na questão é a execução trabalhista, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na execução trabalhista, busca-se cumprir uma obrigação, que pode ser decorrente de uma decisão judicial, acordo ou outro título executivo.
A questão pede para identificar o que não está sujeito à execução segundo a CLT. A execução só pode ser iniciada quando não há mais possibilidade de recurso ou quando o recurso não suspende os efeitos da decisão.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Os acordos, quando não cumpridos
Os acordos firmados em juízo, quando não cumpridos, podem ser executados. A execução tem como objetivo forçar o cumprimento do que foi acordado. Portanto, esta alternativa está incorreta.
B - As decisões sujeitas a recursos recebidos no duplo efeito
Quando uma decisão é proferida e está sujeita a recurso com efeito suspensivo (duplo efeito), ela não pode ser executada imediatamente. O efeito suspensivo impede que a decisão produza seus efeitos até o julgamento do recurso. Por isso, essa opção é a correta.
C - Os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho
Os termos de ajuste de conduta (TACs) são títulos executivos extrajudiciais. Se descumpridos, podem ser executados judicialmente. Assim, esta alternativa está incorreta.
D - Os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia
Os termos de conciliação são considerados títulos executivos extrajudiciais e, portanto, podem ser executados em caso de descumprimento. Logo, esta alternativa está incorreta.
Exemplo prático: Imagine que um trabalhador ganha uma causa trabalhista, mas a empresa apresenta um recurso. Se o recurso tem efeito suspensivo, a decisão não pode ser executada até que o recurso seja julgado. Isso ilustra a situação da alternativa B.
Uma pegadinha comum é não perceber que "decisões sujeitas a recursos recebidos no duplo efeito" ainda não podem ser executadas. É importante lembrar que a execução só ocorre quando não há mais recurso com efeito suspensivo.
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Nos termos da CLT,
Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.
Isaias TRT
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